Dez sócios e funcionários da Backer viram réus; sete deles por homicídio culposo

Renata Galdino
@renatagaldinoa
16/10/2020 às 16:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:48
Depois das audiências de testemunhas de defesa, com encerramento previsto para 3 de abril, será marcado o interrogatório dos réus (Reprodução/Google)

Depois das audiências de testemunhas de defesa, com encerramento previsto para 3 de abril, será marcado o interrogatório dos réus (Reprodução/Google)

Dez sócios e funcionários da cervejaria Backer viraram réus na Justiça por envolvimento na adulteração de bebidas alcóolicas que provocaram dez mortes e deixaram outras 16 pessoas com lesões gravíssimas. Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) e o juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, acatou o pedido dos promotores. O magistrado também suspendeu o sigilo sobre o processo.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o três proprietários da empresa foram denunciados por adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.

Conforme a denúncia, os crimes ocorreram entre o início de 2018 e 9 de janeiro de 2020. Nesse período, o monoetilenoglicol (um anticongelante) foi utilizado em excesso na fabricação de bebidas.

A substância é tóxica quando ingerida, inalada ou absorvida pela pele, não sendo adequada para utilização em alimentos. Pelo menos duas vítimas teriam sofrido da síndrome nefroneural em 2018, de acordo com a perícia.

Ainda segundo a denúncia, foi constatada pelo Ministério da Agricultura (Mapa) a contaminação de 36 lotes de cervejas, em diversas marcas produzidas pela empresa, não só no rótulo Belorizontina/Capixaba, durante um período de quase dois anos, o que demonstra, para o MP, “que os sócios-proprietários se preocupavam apenas com os lucros advindos da atividade comercial, desprezando o controle de qualidade do produto que vendiam, tinham em depósito e distribuíam”.

“Os sócios, por diversas razões, dentre elas, a suposição de maior eficiência do monoetilenoglicol, optaram por não obter a informação sobre as consequências da compra e uso desse produto tóxico, mantendo-se, intencionalmente, em estado de incerteza, constituindo verdadeira cegueira intencional”, afirmou o MP.

Uso de substâncias tóxicas

De acordo com a denúncia, constatou-se a adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol nas bebidas recolhidas na empresa e na planta fabril.

Para o MP, o uso indevido dos produtos tóxicos aliado à precária condição de manutenção da linha de produção causaram um dano irreparável à saúde pública (crime de perigo comum), dez óbitos e 16 vítimas lesionadas de forma gravíssima, além de danos às famílias.

Veja as denúncias:

  • Os
  • foram denunciados por vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção; pela prática de crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública; agir em conjunto e de forma continuada; deixar de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e ocasionar grave dano individual ou coletivo.
  • Os
  • foram denunciados por homicídio culposo, com inobservância de regra técnica da profissão; lesão corporal culposa, atitude omissiva, assumindo a responsabilidade de assumir os resultados morte e lesão; fabricação de produto alimentício adulterado destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde e crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública.
  • ainda foram denunciados por exercer a profissão sem preencher as condições definidas por lei, porque não eram registrados no Conselho de Química e Engenharia.

Hoje em Dia entrou em contato com a cervejaria Backer e aguarda um posicionamento sobre o caso.

Falso testemunho

Uma 11ª pessoa também foi denunciada pelo MP, mas por ter prestado informações falsas durante o inquérito policial.

De acordo com o TJMG, descobriu-se que o falso testemunho foi motivado porque o homem estava envolvido em um desacardo trabalhista com uma empresa que fornece insumos para a Backer, entre eles a substância monoetilenoglicol.

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