Divinópolis adota novos horários para o comércio e obriga uso de máscara

Luciano Dias
@jornlucianodias
18/05/2020 às 09:33.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:32
 (Divulgação/ Prefeitura de Divninópolis)

(Divulgação/ Prefeitura de Divninópolis)

Começou a valer nesta segunda-feira (18) o novo horário de funcionamento do comércio em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Município, as atividades dos estabelecimentos poderão ocorrer de 10h às 20h, seguindo uma escala por segmento. O documento também traz novas normas para as academias e propõe a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados. 

De acordo com a prefeitura, as medidas fazem parte do plano da cidade para evitar a propagação do novo coronavírus. Com uma morte e 126 casos confirmados, Divinópolis está em quarto lugar no ranking de contaminações no Estado, atrás apenas de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia.

Desde a flexibilização das atividades econômicas, no fim de abril, foi estabelecido o revezamento entre os segmentos para evitar aglomerações. A prefeitura informou que superlotação nos transportes coletivos foi um dos fatores que pesou na adoção de novas medidas. O horário permitido para o funcionamento do comércio, antes do novo decreto, era de 9h às 18h.

“Além do atraso para chegar ao local de trabalho, o risco de contaminação era preocupante. Acreditamos que com essa alteração tenha mais efetividade. Mas reforço que a conscientização por parte de todos, é indispensável”, destacou o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Nogueira.Divulgação/ Prefeitura de Divninópolis 


Máscara
O uso de máscara na cidade, que antes era apenas uma recomendação, virou obrigação. De acordo com o documento, o equipamento de proteção deve ser utilizado em espaços públicos, no transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, públicos e privados.

Quem descumprir a determinação poderá pagar uma multa de R$ 79,95.

Novas permissões 
Outra novidade do decreto é que será permitido, em caráter facultativo, todos os dias da semana, o funcionamento de: bancas de revistas; atividades da cadeia de abastecimento da construção civil e da indústria; atendimento comercial por telefone (call center); serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.

Academias
As academias podem funcionar das 6h às 22h. Nestes locais, deve ser observado o controle no fluxo de frequentadores, considerando o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada 20 metros quadrados. A distância mínima é de dois metros entre os usuários, com lotação máxima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo a equipe de limpeza.

A cada cinco pessoas que utilizarem o estabelecimento, deverá ter um funcionário responsável pela higienização dos aparelhos após utilização. 

Em ambientes abertos, como quadras e campos, deverá ser respeitado o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada dez metros quadrados, com espaço mínimo de dois metros entre elas. Todas as modalidades coletivas que favoreçam aglomerações, estão suspensas.

Proibições 
Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, seja em qualquer lugar, estão proibidas.

O acesso à orla do Lago das Roseiras para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa, também está suspenso. 

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