Dois pais e duas mães: Justiça mineira autoriza rapaz a ter duas famílias na certidão de nascimento

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
02/03/2020 às 21:58.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:49
 (TJMG/Divulgação)

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Duas mães, dois pais, quatro avós e quatro avôs. Essa pode ser a realidade de muitas famílias pelo Brasil. Porém, um jovem de Paraguaçu, no Sul de Minas, conseguiu ter todos esses membros familiares na certidão de nascimento.

A Justiça mineira acatou o pedido de um estudante e incluiu novos nomes no documento oficial. Apesar de não ser inédita, a decisão é incomum e contempla todas as partes envolvidas no processo de adoção do rapaz, que hoje tem 19 anos.

Histórico de amor

Nascido em março de 2000, em Paraguaçu, o garoto passou a morar com outra família em 2007, já que a mãe não tinha condições de criá-lo e o pai havia falecido. Foi então que Justiça concedeu a uma pedagoga e a um motorista a guarda provisória do menor. Contudo, o menino nunca perdeu o vínculo com a família biológica mesmo convivendo bem com os pais adotivos.

Em 2018, os pais de criação se separam e entraram na Justiça para adotar oficialmente o rapaz, ocasião em que o estudante demonstrou ter amor incondicional pelas duas famílias.

Em depoimento à juíza Glauciene Gonçalves da Silva, ele reconheceu os pais adotivos como verdadeiros, mas confessou que tinha um vínculo forte com a mãe e os avós maternos e paternos e, por isso, não queria trocar em sua certidão de nascimento os nomes deles, para não magoá-los.

Decisão

Na sentença, deferida na última quarta-feira (26), a magistrada declarou: “É certo que a filiação não decorre unicamente do parentesco consanguíneo. De outra origem, sem dúvida alguma, pode ser a filiação socioafetiva, que decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuas, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes”.

A magistrada lembrou que não bastava conceder a adoção ao casal e sentenciou: “na audiência de instrução e julgamento, o adotante manifestou seu desejo no reconhecimento da filiação socioafetiva, sem a exclusão da paternidade biológica. Demonstra que tem laços de afeto com ambos, a tal ponto que, mesmo convivendo com os autores, continua visitando a genitora e os avós regularmente. Coexistindo vínculos paternais efetivos e biológicos ou apenas afetivos, mais do que apenas um direito, é uma obrigação constitucional reconhecê-los".

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