Doméstica é resgatada no Vale do Jequitinhonha em situação análoga a de trabalho escravo

Da Redalção
portal@hojeemdia.com.br
11/07/2017 às 21:23.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:30
Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades (MPT)

Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades (MPT)

Uma denúncia anônima recebida por procuradores do Trabalho de Minas Gerais permitiu o resgate, na segunda-feira (10), de uma empregada doméstica de 68 anos que trabalhava em condição análoga a de trabalho escravo, na cidade de Rubim, no Vale do Jequitinhonha. 

Além de não pagar o salário da doméstica, a empregadora, de 50 anos, ainda usava o dinheiro da pensão que a trabalhadora recebia pela morte do marido e chegou a fazer três empréstimos consignados, num total de R$ 9 mil, em nome da empregada.

O resgate foi durante uma operação conjunta do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por representantes do Ministério do Trabalho (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

A denúncia anônima foi feita à Procuradoria do Trabalho em Teófilo Otoni e repassada à Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, que acionou o grupo especial.

De acordo com a procuradora do Trabalho, Juliane Mombelli, que integra o Grupo Móvel, a doméstica trabalhava em situação análoga à de escravidão há cerca de oito anos. “A trabalhadora é uma pessoa idosa, analfabeta, não sabia a quem recorrer. Era conhecida da família e quando o marido morreu, ficou desamparada, e a empregadora encaminhou os documentos para receber o benefício da pensão. A empregadora alegou que não repassava o benefício porque ela tinha uma dívida na venda, que é de propriedade da empregadora. Isso caracteriza servidão por dívida”, afirma a procuradora.

A doméstica cuidava da casa de três quartos, onde moravam a empregadora, dois filhos e uma neta. E morava em um quarto separado da casa, com um filho maior de idade. “Tem a questão da submissão psicológica: mora aqui, contribui com serviço e comprando mantimentos. A patroa alegou que fazia um bem para ela, porque ela não tinha onde morar “, contou Juliane Mombelli. “O resgate se deu na região mais pobre do Estado de Minas. É fruto de desinformação, de achar que trabalho doméstico não é trabalho e não precisa ser remunerado. Não se pode admitir a troca de serviço por moradia e alimentação”.

Punição

Segundo o coordenador do Grupo Móvel, o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Geraldo Fontana, foi lavrado um auto de infração e determinado o pagamento das verbas trabalhistas pela empregadora, que terá que pagar cerca de R$ 72 mil pelos últimos cinco anos não pagos. Ainda não foi possível chegar ao valor que a empregadora reteve da pensão da doméstica. “ Vamos emitir também um guia de seguro desemprego para ela”, acrescentou o auditor.

Ele informou ter visitado a região há cerca de um mês, ocasião em que foram constatados indícios desse tipo de prática tanto em residências nas cidades quanto em fazendas. E que a denúncia do MPT permitiu o flagrante. “É um hábito ainda vivo na cultura deles. O empregador manter como agregados pessoas em vulnerabilidade social, isso remonta à República Velha, é um retrocesso que persiste.

O MPT fez o levantamento da situação e irá apresentar à empregadora uma proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) para pagamentos por danos morais à doméstica. A trabalhadora foi encaminhada a pessoas de sua família.

Segundo o defensor público da União, Pedro Paulo Chiazini, que integra o Grupo Móvel, a DPU fará um requerimento administrativo junto ao INSS para a suspensão dos empréstimos feitos de maneira fraudulenta e irá em reunião, amanhã, cobrar que a empregadora pague o que deve à doméstica, caso contrário irá propor uma reclamação trabalhista. “A empregadora praticou crime previsto no estatuto do idoso, de retenção do cartão de benefício. Vamos apresentar uma notícia crime ao Ministério Público de Minas”, disse Chiazini.

Com Ministério Público

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