Doméstica agredida por vizinho por causa de som alto é indenizada no Vale do Rio Doce

Hoje em Dia (*)
15/01/2014 às 16:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:22

Uma doméstica de Dom Cavati, no vale do Rio Doce, irá receber de R$ 6.450 por danos morais de um vizinho, após brigar com ele por causa de som alto. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   De acordo com boletim de ocorrência registrado sobre o caso, em julho de 2009, o vizinho da doméstica desligou o padrão que fornece energia ao apartamento dela por causa do som alto que vinha do andar superior. Com isso, eles discutiram e a mulher foi golpeada com duas cadeiradas. No dia do crime, a mulher precisou passar por atendimento médico, pois uma pancada atingiu sua cabeça. Ela foi encaminhada ao hospital São Sebastião de Inhapim, cidade vizinha a Dom Cavati, onde levou 14 pontos na cabeça.   Devido aos traumas sofridos, a doméstica acionou a Justiça pedindo indenização por perdas e danos materiais e por dano moral e estético. Ao analisar a ação, o juiz Consuelo Silveira Neto julgou parcialmente procedente os pedidos da doméstica e condenou o agressor a pagar R$ 16.950 por danos morais. No entanto, indignado com a decisão, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a cassação da sentença ou, ainda, a redução do valor da indenização.   Para o desembargador relator do recurso, Sebastião Pereira de Souza, o valor indenizatório deveria ser fixado em termos razoáveis. “A indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral. Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente, especialmente contra aquele, que fere como brasa a alma humana, como o dano moral, que mesmo indenizado, conduz sequela psicológica que nunca cicatriza”, afirmou. Desta forma, o relator deu parcial provimento ao recurso, estipulando em R$ 6.450 o valor da indenização. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Otávio de Abreu Portes e Francisco Batista de Abreu. (*Com informações do TJMG)

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