Edital de feira no Barreiro é suspenso pela justiça

Hoje em Dia (*)
22/11/2014 às 12:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:07

A Justiça determinou por meio de liminar a suspensão do edital SMSU-Concorrência 01/2014, destinado a licitar expositores para feira pública do Barreiro. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Wilson Almeida Benevides, e atinge as feiras da Praça Domingos Gatti e da Praça Verano da Silva, ambas no Barreiro.   O mandado de segurança foi proposto pela Faz-Arte – Associação de Arte e Antesanato da Feira da Silva Lobo, com o argumento de que o edital apresenta nulidades impedindo que os já licenciados para exercício de atividade em logradouro público de participem do certame.   De acordo com os associados da Faz-Arte, a licitação favorece a informalidade já que o feirante cadastrado no Simples (regime tributário diferenciado e simplificado) também é impedido de participar do processo. Eles destacaram ainda a existência de outras 24 nulidades, entre elas a não observância da proteção constitucional do livre de exercício de qualquer trabalho.   Em seu despacho, o juiz citou o Código de Posturas, que determina que “o feirante tem que ser licenciado, e que cada feira carece de uma licença, não trazendo impedimento de um feirante ser cadastrado em mais de uma feira”. Para o magistrado, o edital está discriminando o feirante que trabalha sob a regularização, imposta pelo próprio ente municipal. Em relação ao cadastro no Simples, o magistrado entende que “obrigar o feirante a renunciar ao seu atual cadastro para poder então participar da licitação não se mostra minimamente razoável”.   (* Com informações do TJMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por