PBH define calendário escolar para 2020; aulas na rede municipal começam em 5 de fevereiro

Da Redação
28/11/2019 às 15:00.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:51
 (Wesley Rodrigues/ Arquivo Hoje em Dia )

(Wesley Rodrigues/ Arquivo Hoje em Dia )

Alunos da Rede Municipal de Educação em Belo Horizonte terão aulas em 2020 a partir de 5 de fevereiro. A data foi definida por uma portaria publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Municipal do Município. Cada Colegiado Escolar deve, agora, discutir e aprovar as definições.

Além do início do ano letivo, a publicação trouxe também a previsão de término para 17 de dezembro. Feriados, férias, recessos e prazos também foram estabelecidos no documento.

Confira todas as definições propostas:

- início do ano escolar - 3 de fevereiro;

- início do ano letivo - 5 de fevereiro;

- término do ano letivo - até 17 de dezembro;

- término do ano escolar - até 18 de dezembro;

- recessos escolares comuns - 24 e 26 de março e 13,14, 15 e 16 de outubro;

- feriados, nos termos da legislação vigente - 1º de janeiro, 25 de fevereiro, 10 de abril, 21 de abril, 1º de maio, 11 de junho, 15 de agosto, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro;

- os dias 20 de abril e 12 de junho, a critério da escola, poderão ser utilizados como recesso, dia letivo ou dia escolar;

- férias coletivas do Professor Municipal e Professor para Educação Infantil: de 13 a 31 de janeiro e de 20 a 31 de julho;

- férias coletivas dos funcionários terceirizados das Escolas Municipais e Escolas Municipais de Educação Infantil: de 7 a 26 de janeiro e de 20 a 29 de julho;

- 3 (três) Assembleias Escolares, que poderão ser consideradas dias letivos, e 1 (uma) delas deverá ocorrer até o dia 14 de novembro, para a Eleição da Comissão Mista Eleitoral, que coordenará o processo de Eleição de Diretores em 2020;

- 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;

- 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, sendo os dias 3 e 4 de fevereiro destinados a planejamento e formação, os demais serão definidos em datas a critério da escola;

- a escola poderá utilizar até 36 horas letivas anuais, em 2 ou 4 horas diárias no limite de 4 horas por mês, para desenvolver temas transversais, conforme regulamentação específica e em consonância com a Proposta Pedagógica, concomitante à realização de Reunião Pedagógica e Conselho de Classe;

- o encerramento de cada trimestre para as turmas do Ensino Fundamental deverá observar:

a) 1° trimestre – no 60º (sexagésimo) dia letivo;

b) 2° trimestre – no 120º (centésimo vigésimo) dia letivo;

c) 3° trimestre – no 200º (ducentésimo) dia letivo.

d) os estudos de recuperação deverão ser ofertados até o limite de 15 dias após o encerramento do 1º e do 2º trimestres e até o último dia letivo do 3º trimestre;

- o encerramento de cada trimestre/semestre para as turmas da EJA dar-se-á nos termos da Proposta Pedagógica da unidade escolar;

- o Boletim Escolar deverá ser entregue à família dos estudantes até 15 dias após o encerramento do 1º e do 2º trimestre e no último dia letivo do 3º trimestre, para conhecimento do(a) pai/mãe ou responsável pelo aluno.

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