Eleitores de 148 cidades de Minas que não cadastraram biometria poderão votar, afirma TRE-MG

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
23/04/2020 às 18:31.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:21
 (Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil/Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que os eleitores de 148 municípios mineiros que não cadastraram a biometria dentro do prazo de revisão não terão os títulos cancelados neste momento e poderão votar normalmente nas Eleições 2020. O prazo se encerrou entre outubro de 2019 e março deste ano. Entre as cidades, estão Juiz de Fora, Montes Claros, Governador Valadares, Ribeirão das Neves e Santa Luzia. Clique aqui para ver a relação completa.

Segundo o TRE, a decisão foi comunicada por meio da Portaria Conjunta nº 39/2020 da Presidência e Corregedoria do TRE de Minas. Com a suspensão do cancelamento, os eleitores que desejarem transferir sua inscrição eleitoral para outro município poderão solicitar o atendimento pelo site do TRE, utilizando o sistema Título Net.

Já para mudança de local de votação no próprio município ou alterações em dados pessoais, devem aguardar a realização das eleições e a reabertura do cadastro eleitoral. 

Ainda conforme o TRE, o cancelamento dos títulos será processado somente após o pleito, em novembro. Até lá, os eleitores não ficam sujeitos às penalidades previstas em lei quando há ausência de quitação eleitoral, como o impedimento de tomar posse em cargos públicos e solicitar passaporte.

Municípios com cancelamento mantido 

Vinte e sete outros municípios que passaram pela revisão biométrica no período citado, por terem apresentado indícios de fraude no cadastro local, não foram incluídos na medida. Os eleitores dessas cidades que não compareceram aos cartórios até a data limite continuarão com seus títulos cancelados mas poderão regularizar a sua situação pelo atendimento via internet implantado pelo TRE.

Os 27 municípios são: Alvarenga, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Biquinhas, Camacho, Cruzeiro da Fortaleza, Fervedouro, Francisco Dumont, Fronteira dos Vales, Goiabeira, Imbé de Minas, Ingaí, Itacambira, Itambé do Mato Dentro, Mamonas, Moeda, Passa Vinte, Pedra do Anta, Pingo d’Água, Piracema, Quartel Geral, São Francisco do Glória, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Mantimento, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e Wenceslau Braz.

Já nos municípios que encerraram a revisão biométrica em ciclos anteriores, os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento também permanecem com os títulos cancelados e, caso não solicitem a regularização, não poderão votar no pleito deste ano. É o caso de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, onde a revisão terminou em fevereiro de 2018.

Atendimento

Os cidadãos que precisarem tirar o primeiro título (alistamento eleitoral), transferir o domicílio eleitoral, revisar dados ou regularizar a situação do seu título podem solicitar atendimento pela internet. Basta acessar o site do TRE e seguir as instruções para preenchimento dos formulários e envio de documentos.

O Tribunal está oferecendo essa opção em função da suspensão do expediente em todas as suas unidades, diante da preocupação com a propagação do novo coronavírus. O objetivo é garantir a prestação de serviços aos eleitores, que têm até 06 de maio para fazer o título, transferi-lo para outro município ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O fechamento do cadastro, que é previsto em lei, não sofrerá alterações. 

O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria será convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral e proceder a coleta dos dados biométricos para validação do documento.

Serviços on-line 

O TRE ainda informou que alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do tribunal e permanecerão disponíveis. Confira:

  • Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
  • Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
  • Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro;
  • Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação;
  • E-mail dos cartórios eleitorais: consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.

Segundo o TRE, em caso de informações complementares, o interessado pode ligrar para o Disque-Eleitor (148).

(Com TRE-MG)

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