Embate sobre legalidade da Buser, o 'Uber do ônibus', vai parar no STF

Juliana Baeta
29/03/2019 às 18:48.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:01
 (Pixabay)

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A decisão de proibir ou permitir a atuação da plataforma digital de transporte intermunicipal e interestadual Buser está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin recebeu, nesta sexta-feira (29), a ação denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). 

O pedido é para que sejam declaradas inconstitucionais as decisões judiciais que têm autorizado o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de plataformas digitais e aplicativos de "fretamento colaborativo", os chamados "uber dos ônibus". 

A entidade alega que o transporte coletivo de passageiros é “serviço público submetido a regime constitucional específico, que pressupõe delegação do Poder Público para o seu desempenho” e que “os chamados uber dos ônibus não são nada além de versões tecnológicas das vans piratas de ontem”. 

A Buser promove viagens com passagens custando até 60% menos do que as cobradas nos ônibus convencionais. A última estratégia da empresa, inclusive, está ofertando viagens partindo de BH com destino a sete cidades brasileiras ao custo de R$ 10 até este domingo (31). Segundo um dos sócios da plataforma, Marcelo Abritta, entre a semana passada e esta semana, a empresa registrou um crescimento de 80%.Reprodução/ Buser

Desde o seu início, em 2017, a Buser tem sido alvo de ações judiciais por parte de órgãos reguladores e sindicatos das empresas de transporte. A primeira viagem que seria feita pela Buser naquele ano, por exemplo, chegou a ser impedida pouco antes da saída do ônibus, após uma liminar obtida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas). 

Já em maio de 2018, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) liberou as operações da Buser. A decisão, que tem validade em todo o território nacional, impede multas e bloqueios de viagens por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Agência de Transporte do Estado de São Paulo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG). 

Disputa

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um mandado de segurança impetrado pela empresa contra o DEER-MG foi arquivado em outubro de 2018. Na primeira instância, no Fórum Lafayette, não há registro de ações contra a empresa.

No entanto, o DEER-MG afirma que a operação é proibida no Estado e pode ser considerada "transporte clandestino". Por meio de nota, o órgão se pronunciou nesta sexta-feira (29) e disse que a plataforma continua "expressamente proibida" em Minas Gerais. 

"A fiscalização do DEER/MG continuará agindo com todo o rigor para coibir qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento", afirma o comunicado, que diz ainda que "nenhuma empresa de fretamento está autorizada a fazer viagens com características de transporte público".

Já para o sócio e fundador da empresa, Marcelo Abritta, "o DEER-MG está mal informado". "Existe uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que impede os órgãos reguladores de impedirem as viagens. A empresa tem autorização individual para cada viagem, com nota fiscal, lista de passageiros, tudo certinho. O DEER pode fazer a sua fiscalização de praxe quanto ao estado do ônibus, se tem pneu careca, se o motorista está cansado etc., mas impedir a viagem, não", conclui. 

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