Empregado impedido de trabalhar será indenizado em R$ 5 mil

Hoje em Dia
05/12/2013 às 11:28.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:35

Uma empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização a um funcionário por assédio moral após ele ter sido impedido de trabalhar por ter se acidentado. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais foi divulgada nesta quinta-feira (5).

O caso aconteceu em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme o TRT, o homem operava uma empilhadeira e não notou quando uma peça caiu dela. A máquina acabou passando por cima da peça, o que levou à queda das outras, que também estavam sobre o equipamento. Depois do incidente, o funcionário teria sido impedido de retornar ao trabalho, o que o motivou a entrar com uma ação contra a companhia.

A empresa alegou que o funcionário foi substituído. No entanto, como ele era detentor da estabilidade e não havia outro posto de trabalho, ele permaneceu em casa recebendo salário. A rescisão do contrato foi feita por meio de um acordo no Ministério do Trabalho e o funcionário foi indenizado. O desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator do processo, disse que a conduta adotada pelo patrão é inadmissível e caracteriza abuso do poder de gestão. O fato de o trabalhador ter sido impedido de trabalhar configura uma conduta ilícita e pode gerar dano moral, situação que causa constrangimento diante dos colegas de trabalho e caracteriza assédio moral.

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