Empregado que teve doença agravada pelo trabalho deve ser indenizado

Hoje em Dia
05/04/2013 às 16:27.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:34

  Um empregado que teve sua doença agravada por conta do trabalho deve ser indenizado em R$ 2.000, conforme decisão do 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, região Centro-Oeste de Minas. Segundo o processo, Edevelton Matos Gonçalves teve um quadro de sinusite alérgica causada pelo contato com produtos químicos na empresa Modelatto Macharia Ltda, a qual evoluiu para uma sinusite bacteriana.   De acordo com a prova técnica, durante o período de trabalho na empresa, o funcionário chegou a ser afastado de suas atividades e não teve redução ou perda da capacidade de trabalho, mas a juíza Simone Miranda Parreiras ressaltou que "qualquer doença causa sofrimento no homem, podendo ser este sofrimento de maior ou menor monta. Mas este sofrimento, quando causado pelo empregador, deve ser reparado, como indenização pelos danos morais sofridos". A julgadora entendeu ainda que a função desempenhada por Edevelton atuou como concausa para o agravamento da doença.    A empresa recorreu da condenação, mas a decisão de primeira instância e o valor da indenização foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.

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