Empresário é acusado de matar concorrente no interior e Justiça muda júri para BH por precaução

Anderson Rocha
19/12/2018 às 17:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:39
 (Pexels)

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Incomodada com a abertura de um primeiro concorrente ao seu serviço no município, uma família do ramo funerário de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas, teria, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), matado o dono e dois funcionários do negócio rival.

Com medo de avaliar o caso e serem mortos, os membros sorteados para o júri relataram à juíza Caroline Rodrigues de Queiroz, da Vara única da comarca, o temor em participarem do julgamento. 

A magistrada atendeu ao pedido e pediu à 6ª Câmara Criminal do TJMG que fizesse o desaforamento para Belo Horizonte. Ou seja, o júri que seria realizado em Conceição do Mato Dentro será feito na capital mineira. 

Segundo o TJMG, o desaforamento é uma decisão jurisdicional (e não administrativa) que consiste no deslocamento da competência do julgamento final em plenário do júri de uma comarca para outra.

O motivo para a apresentação do pedido é, segundo o Tribunal, que o proprietário da Funerária Bom Jesus, que atua em Conceição do Mato Dentro e entorno, foi acusado por tentativa de homicídio e por homicídio com a qualificadora de motivo fútil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação dos crimes teria sido o fato de o acusado não ter ficado satisfeito com a abertura, na cidade, da Funerária Carvalho, pois, até então, a empresa dele era a única do gênero na região. 

Desde que o outro estabelecimento foi aberto, o réu teria passado a perseguir o proprietário, a família e os funcionários da concorrente, com o objetivo de que encerrassem as atividades.

Ainda de acordo com a denúncia, no dia 14 de setembro de 2017, as vítimas – dois funcionários da concorrente – sofreram tentativa de assassinato, a mando do réu, quando estavam em uma estrada na zona rural, a serviço da empresa para qual trabalhavam. Uma delas faleceu, e a outra sobreviveu aos ferimentos.

Pedido de desaforamento

No pedido de desaforamento, a juíza afirmou que, após proferir a sentença de pronúncia e realizar o sorteio dos jurados, para que o júri acontecesse, foi informada sobre o temor do Conselho de Sentença em atuar no julgamento. 

Os jurados acreditavam que, em caso de resultado desfavorável ao acusado, poderiam sofrer retaliação ante a periculosidade apresentada pelo réu e o comportamento violento de seus familiares.

O medo dos jurados, ainda de acordo com a magistrada, baseava-se no assassinato de uma testemunha arrolada pela acusação, dias antes de ela prestar depoimento sobre os fatos. Essa vítima era o proprietário da funerária concorrente. 

Assim, liminarmente, a juíza suspendeu a sessão de julgamento que estava designada e solicitou o desaforamento do júri para Belo Horizonte. A liminar foi deferida, até a decisão final do pedido. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da magistrada.

A desembargadora relatora, Márcia Milanez, analisou o pedido e concordou com a ação. Segundo ela, os acontecimentos eram capazes de “ensejar dúvida concreta sobre a parcialidade do júri, haja vista as ameaças noticiadas, bem como o assassinato de uma das testemunhas da acusação, pouco tempo antes da audiência de instrução e julgamento.”

Assim, a desembargadora aceitou o pedido de desaforamento, determinando a transferência do julgamento da ação penal para o Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte

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