Empresário mineiro será indenizado após assassinato de mula de estimação

Do Portal HD (*)
17/09/2012 às 11:47.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:20

Um microempresário mineiro vai receber R$ 5.362 por danos morais após ter perdido uma mula de estimação. O animal foi morto a tiros por um estudante que acabou sendo condenado pela da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o TJMG, o homem era proprietário de uma pequena olaria em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e utilizava tração animal na fabricação de tijolos.

O animal de estimação, que tinha o nome de "Ritinha", liderava uma tropa com 16 mulas, devio à sua grande competência na realização das tarefas.

Em dezembro de 2009, "Ritinha" foi encontrada pelo proprietário com sérios ferimentos causados por perfurações de bala de revólver. Seguindo os rastros de sangue, o homem foi levado ao sítio do pai do estudante condenado, onde também encontrou cartuchos de projéteis ao lado do portão. De acordo com o microempresário, o pai do jovem confirmou que o filho matou a mula por ela ter invadido sua propriedade.

Além do prejuízo material, estimado em R$ 5.362, quantia que inclui o valor de um animal similar, os gastos com o médico veterinário e medicamentos, o microempresário reivindicou indenização por lucros cessantes de R$ 90.207, correspondentes à queda na produção nos seis meses seguintes à morte da mula "Ritinha". Ele pediu ainda indenização pelos danos morais causados pela perda afetiva.

O estudante alegou que o microempresário não comprovou que houve queda na produção da olaria. Afirmou, ainda, que outro animal poderia desempenhar as funções de "Ritinha" sem comprometer as atividades da microempresa, sobretudo porque ela já era idosa e sofria maus-tratos.

Sustentando, por fim, que a culpa pelo incidente foi do dono da mula, que não cumpriu sua obrigação de vigiar seu animal e permitiu que ele invadisse o sítio do vizinho, o estudante enfatizou que essa conduta era recorrente e que, certa vez, "Ritinha" atacou um de seus cachorros.

O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, negou ao microempresário os lucros cessantes e os danos morais, por considerar que ambos não ficaram demonstrados, mas concedeu indenização por danos materiais totalizando R$ 5.362.

(*) Com informações do TJMG



 

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