Empresário suspeito de matar sócio em boate é julgado em Belo Horizonte

Hoje em Dia
12/02/2015 às 16:02.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:00
 (TJMG/Reprodução)

(TJMG/Reprodução)

Começou na tarde desta quinta-feira (12), em Belo Horizonte, o julgamento do empresário suspeito de envolvimento na morte do sócio. Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano foi denunciado pela morte de Gustavo Felício da Silva. O corpo da vítima foi encontrado em 31 de agosto de 2009, dentro de um carrinho de supermercado, em uma boate, localizada na avenida Prudente de Moraes, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Os trabalhos são presididos pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga e o promotor Francisco Rogério representará o Ministério Público de Minas Gerais. O conselho de sentença é formado por júri popular, sendo dois homens e cinco mulheres.    O assistente de acusação é o advogado José Arthur Di Spirito Kalil. Já o réu é defendido pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques.   Relembre o caso   O corpo da vítima foi encontrado em estado de decomposição e apresentava marcas de espancamento, em 31 de agosto de 2009. O crime teria acontecido no dia 28 de agosto e Gustavo foi morto com um tiro na cabeça.   De acordo com o processo, Leonardo teria usado R$ 20 mil de um patrocínio sem o consentimento do empresário. Por isso, Gustavo passou a administrar sozinho as finanças do bar e impediu que o sócio tivesse acesso às contas da empresa. Para se vingar do companheiro, o suspeito teria cometido o crime.   Em setembro de 2011, o juiz Guilherme Queiroz Lacerda já havia decidido que Leonardo fosse a júri popular. O réu recorreu e pediu que a decisão fosse anulada, alegando que não houve motivo torpe. Ele também defendeu que não ocultou o cadáver.   O desembargador Adilson Lamounier, relator do recurso, afirmou que houve motivo torpe e deixou que a segunda decisão, sobre o ocultamento do corpo, seja analisada pelo Tribunal do Júri.   O Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva de Leonardo, em abril de 2010, mas o pedido foi indeferido pelo então juiz Nelson Missias de Morais, com a justificativa de que ele era réu primário, não apresentava riscos para a sociedade e estaria colaborando com as investigações.

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