Empresa é condenada por expor produtividade e usar 'apelidos pejorativos' com funcionários

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/10/2021 às 21:54.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:03
 (frederico haikal)

(frederico haikal)

O ex-vendedor de uma administradora de consórcios será indenizado por danos morais após ter sido chamado por “nomes pejorativos” pelo supervisor durante o trabalho. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas, que confirmou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A condenação levou em conta ainda a conduta da empresa de expor a produtividade dos empregados, com destaque para aqueles com menor desempenho.

De acordo com o relator do processo, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, houve excesso por parte do supervisor ao usar os nomes, como “derrotado”, “fracassado” e “viadinho”, citados por testemunhas. Segundo a decisão, as testemunhas não esclareceram se, de fato, havia intenção de discriminar o trabalhador em função da orientação sexual ou se o tratamento era utilizado de forma genérica. De toda forma, o TRT julgou a conduta como “não menos inadequada e censurável”.

O desembargador ainda reforça que o ranqueamento do desempenho de funcionários não é suficiente para comprovar os danos morais. Por outro lado, como os resultados mais baixos eram destacados, conforme a denúncia, foi acordado que "a conduta estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores".

A indenização fixada em R$ 3 mil em primeiro grau foi mantida, e não será passível de recurso. O processo ainda foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

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