Empresa é denunciada pelo MPF por danos ambientais ao Parque da Canastra

Hoje em Dia*
23/07/2015 às 17:55.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:03

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma empresa de alimentos com quatro fazendas em São João Batista do Glória e em Delfinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais foi denunciada pelo Ministério Público Federal por crime ambiental. A acusação é foi realizada queima em canaviais, que causou graves danos, diretos e indiretos, ao Parque Nacional da Serra da Canastra.   Segundo o MPF, a empresa não tinha autorização para realizar o cultivo e muito menos praticar a queimada da cana-de-açúcar na zona de amortecimento do parque, onde as fazendas estão localizadas. A primeira queimada, em outubro de 2009, atingiu área de 98,90 hectares.   Um laudo técnico elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) esclarece que o uso do fogo para limpeza de canaviais "provoca a destruição e a degradação de ecossistemas, tanto nas lavouras como próximo a elas, além de ocasionar a liberação de poluição atmosférica altamente prejudicial à saúde, afetando todo o entorno da região canavieira".    Dois anos depois, em julho de 2011, a empresa voltou a cometer o mesmo crime em outras de suas propriedades, também situadas na zona de amortecimento do Parque da Canastra. Os danos atingiram seis áreas, divididas por três fazendas, com área total de 71,26 hectares.   Na denúncia, o MPF afirma que a empresa foi notificada pelo ICMBio em agosto de 2009, portanto, antes das primeiras queimadas, para adequar-se às regras ambientais. Mesmo advertida, a indústria ignorou a legislação e praticou as atividades proibidas.   Se condenada, a empresa terá de pagar multa, ficando sujeita ainda a penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade a serem definidas na sentença. O MPF também pediu que a indústria seja condenada ao pagamento de uma quantia que compense os danos causados por sua conduta.   A denúncia, já recebida pelo juízo federal de Passos/MG, foi oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica. A responsabilidade dos sócios e prepostos está sendo investigada em outro inquérito policial.   (* Com MPF)

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