Empresa é obrigada a manter plano de saúde de funcionária afastada por doença grave

17/07/2013 às 16:36.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:09

Uma empresa de fluídos automotivos com sede em Varginha, no Sul de Minas, foi obrigada a restabelecer o plano de saúde de uma funcionária que está afastada de suas funções. A decisão é da juíza Eliane Magalhães de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, qu se baseou no artigo 468 da CLT para tomar sua decisão.   A mulher entrou na Justiça alegando que desde 2008 está afastada do trabalho por estar com uma doença grave, que constantemente é internada e submetida a cirurgias. A empresa, conforme ela, cancelou seu plano de saúde com a justificativa que o contrato de trabalho está suspenso. Ele requereu o benefício, afirmando que necessita de atendimento médico e hospitalar.   A empresa, por sua vez, sustentou que o contrato está suspenso e informou que a exclusão do plano de saúde está amparado em norma coletiva firmada com o sindicato da categoria.   Em sua sentença, a juíza explicou que o empregador pode fazer alterações no contrato de trabalho, desde que elas não prejudiquem o funcionário. "Ademais, estando a reclamante afastada para tratamento de saúde, não se justifica que o benefício do plano de saúde seja negado à empregada exatamente no momento de maior necessidade, quando se encontra comprovadamente doente, estando patente a precariedade da norma coletiva que deixou de observar estas condições tão especiais e relevantes para a categoria profissional signatária de uma convenção coletiva com cláusula que deve ser considerada como flagrantemente lesiva aos interesses dos seus representados", frisou.

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