Empresa aérea é condenada a pagar indenização por bagagem extraviada

Do Portal HD
02/08/2012 às 17:02.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:04

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas generoso, condenou a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 5,3 mil por danos a uma passageira que teve sua bagagem extraviada. Este valor ainda será corrigido.

A passageira pediu a condenação da companhia aérea por prejuízos e afirmou ter sofrido danos morais e materiais pelo extravio de sua bagagem, que foi despachada em um voo da Webjet entre Belo Horizonte e Florianópolis, em dezembro de 2010. A empresa requereu a improcedência dos pedidos e alegou que a passageira não sofreu os danos reclamados pois recebeu sua bagagem após três dias. Afirmou ainda que ela não comprovou os prejuízos relatados.

O juiz constatou que houve o extravio de bagagem. Para ele, ainda que a Webjet negue o extravio, é certo que a passageira ficou sem seus pertences durante o período de três dias. “A ré não comprovou culpa exclusiva do autor nem de terceiro, devendo, assim ressarcir os danos causados”, acrescentou.

Ainda segundo o juiz, “o extravio de bagagem gera transtornos indenizáveis, seja pelo próprio sentimento de perda de objetos pessoais, em uma viagem, seja pela própria indignação causada pelo defeito no serviço”. Por caráter pedagógico e compensatório da indenização, foi estipulado o valor R$ 5 mil por danos morais, mais um valor de R$ 314,03 por danos materiais comprovados em documentos pela passageira, a ser pago pela Webjet. Esta decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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