Empresa de ônibus tem que pagar R$ 50 mil à mãe de adolescente morto em acidente

25/03/2014 às 19:17.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:51

Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma mãe que perdeu o filho de 16 anos em um acidente envolvendo um coletivo da concessionária. Além da indenização por danos morais, a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prevê que a mulher receba ainda uma pensão mensal até a data em que seu filho completaria 70 anos.    Conforme os autos do processo, o acidente que matou o adolescente aconteceu em 23 de março de 2008 em uma rodovia de Belo Horizonte. Ele era passageiro em uma motocicleta que foi atingida de frente pelo coletivo da Viação Progresso, que teria invadido a contramão. Após o trágico acidente, a mãe entrou na Justiça contra a proprietária do ônibus pedindo indenização por danos morais e materiais.   Mas a empresa alegou que a culpa pelo acidente era exclusivamente do condutor da moto, que era inabilitado e trafegava em alta velocidade. Ainda conforme a viação Progresso, a motocicleta bateu no ônibus, que estava parado, em razão de uma manobra executada pelo motociclista e que o adolescente morreu em decorrência disso. Além disso, a concessionária denunciou a Bradesco Companhia de Seguros.   No entanto, a empresa foi condenada em primeira instância e a decisão foi mantida em segunda. Segundo o desembargador relator, Antônio Bispo, a condução de veículos em via pública “deve ser cercada do máximo de cautela e cuidados possíveis. Exige do motorista atenção redobrada, sobretudo quanto às regras de trânsito brasileiras”. Além disso, ele destacou que o boletim de ocorrência e os relatos de testemunhas deixaram “evidente a imprudência do preposto da segunda apelante [empresa de ônibus] quando do acidente que acarretou a morte do filho da apelante principal [a mãe da vítima]”.   Em sua decisão, o desembargador relator determinou que a seguradora Bradesco pague à viação Progresso R$ 25 mil, referentes à condenação por danos morais, valor limite da

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