Mesmo que as câmeras instaladas dentro do banheiro de uma empresa não estejam voltadas para os lavatórios, o ato pode ser considerado ilícito. Foi o que aconteceu com uma empresa de bebidas em Belo Horizonte, que foi condenada a pagar R$ 6 mil para um ex-empregado por danos morais.
A decisão é de segunda instância e não cabe masi recurso. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, o procedimento é inaceitável e não pode ser considerado normal para fins de segurança. "Certamente, é natural que as pessoas, ao adentrarem a um banheiro, imaginem que não estejam sendo observadas (e muito menos filmadas), sendo evidente que a privacidade que se almeja neste tipo de recinto não abrange somente as áreas de chuveiro e de instalações sanitárias (box e vasos)", ponderou.
A mesma empregadora teria sido ré em outros processos com o mesmo teor. Ainda assim, ela optou por negar a instalação das câmeras, porém, a prova testemunhal reconhecida como válida a reconheceu. "Torna-se evidente que o procedimento, pelo menos a princípio, era realizado de forma oculta, o que torna ainda mais reprovável a conduta da Reclamada", pontuou.
Considerando o ato ilícito praticado pela ré, manteve a sentença que a condenou por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código Civil.