Empresa de eventos terá que indenizar bacharéis em Direito por tumultuar formatura

Hoje em Dia
08/10/2014 às 10:52.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:31

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Organizações de Eventos Ltda, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizar 19 formandos do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Conforme o processo, a emrpesa tumultuou e atrasou o início do baile de formatura, já que na mesma data organizou um show do cantor Gusttavo Lima.    Na decisão, a 13ª Câmara Civil determou que a Organizações de Eventos devolva para cada um dos formandos R$ 330, 1/3 do que pagou pela organização do evento, além de R$ 4 mil, por danos morais, para cada um dos bacharéis.   Segundo consta no processo, a 58ª turma do curso noturno de Direito da UFU contratou a empresa em julho de 2007 para que organizasse as solenidades de formatura, que ocorreriam nos dias 17, 18 e 19 de março de 2011. O baile de formatura foi marcado para o dia 19 de março de 2011, em um dos salões do Castelli Hall.   Conforme o TJMG, os formandos contaram no processo que a empresa realizou no mesmo dia, horário e local, um show do cantor Gusttavo Lima, evento de grande público, o que provocou tumulto, atraso e superlotação no estacionamento do Castelli Hall. Como o estacionamento ficou lotado, muitos formandos e seus convidados se viram obrigados a parar seus carros em chão de terra, chegando ao salão de festa com a roupa suja de barro, já que estava chovendo.   Ainda segundo os formandos, o atraso provocado fez com que o baile, a princípio com duração prevista de 11 horas, durasse apenas quatro. Eles informam que a valsa ocorreu somente às 4h da manhã.   A organizadora do evento, em sua defesa, afirmou que o estacionamento esteve disponível e foi utilizado pelos formandos e seus convidados. Alegou também que nenhuma das cláusulas do contrato determinou a exclusividade dos dois salões do local para a formatura. Afirmou ainda que no dia do baile havia outros eventos ocorrendo nas proximidades, o que contribuiu para o tumulto.   No entanto, o juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, determinou que a empresa restitua a cada um dos formandos 1/3 do valor de R$ 1.100, que foi pago pela realização do baile. Condenou a organizadora de eventos também ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.   A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator dos recursos, entendeu que, “ao realizar dois eventos de proporções consideráveis em prédios vizinhos, os quais, destaca-se, possuem acesso e estacionamento únicos, a organizadora do evento assumiu o risco de que a prestação dos seus serviços não ocorresse da forma como programada, pois ela própria criou situação capaz de prejudicar, ou mesmo, impossibilitar que algum dos dois eventos viesse a se efetivar.”   Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o relator.

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