Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 300 mil por dano social causado a empresa

Hoje em Dia (*)
22/01/2014 às 15:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:31

A empresa TIM Celular S.A foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano social causado a empresa Confins Consultoria, Construções e Locação Ltda. A decisão é do juiz da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo, Henrique Alves Pereira. Ele considerou que a empresa descumpriu contratos de planos de celular corporativo e emitiu fatura indevida. Além disso, o magistrado concluiu que a TIM é uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores.   No processo, representante da Confins Consultoria relatou que, em 21 de março de 2011, contratou com a empresa de telefonia dois planos de linha celular corporativos TIM, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsung Galaxy 5. Esclareceu que o segundo plano previa a recuperação de linha que era do sócio da empresa, o que não ocorreu. Afirmou ainda que, como essa linha não funcionava, passou a fazer reclamações, todas protocolizadas. Tentou, sem êxito, diversos contatos com a TIM, o que a levou a protocolizar pedido de devolução do aparelho e cancelamento do plano vinculado àquela linha. Acrescentou que o aparelho jamais foi recolhido, tendo a TIM emitido fatura, no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento.   Em sua contestação, a TIM alegou que a Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela. Disse ainda que a Confins não pagou integralmente o débito em seu nome, havendo ainda saldo devedor, referente a ligações efetuadas e corretamente discriminadas. Sendo assim, completou, estando a empresa inadimplente, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é legítima.   Para o juiz, os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, portanto ela tem o ônus da prova em sentido contrário. No caso, destacou, a empresa não apresentou esse tipo de prova. Na decisão, ele destacou que a emissão da fatura, no valor de R$ 541,09, não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para o magistrado, a culpabilidade da TIM é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.   Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordinário número de ações contra ela em todo o país. (Com informações do TJMG)

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