Empresa de turismo recorre para não pagar indenização de R$ 103 mil

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
26/06/2012 às 16:13.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:07

  A empresa de turismo STB Student Travel Viagens e Turismo entrou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a decisão judicial envolvendo um pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, e publicada na última sexta-feira(22).    Nela, a empresa teria sido condenada a indenizar uma cliente em mais de R$ 103 mil pela negativa de cobertura de despesas médicas, durante uma viagem ao exterior. A indenização por danos materiais corresponde a R$ 97.296,54. Os R$ 6 mil restantes referem-se aos danos morais.    Em nota, a empresa afirma que não vai se pronunciar quanto ao mérito da ação, uma vez que o caso ainda está “sub judice”, isto é, apreciação judicial. No processo a autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica.    O problema é que ela precisou ser atendida em um hospital, deixando o pagamento para ser realizado pelo seguro contratado, o que não ocorreu. Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.   A STB contestou alegando que a autora contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. O juiz, baseado em documentos do processo, constatou que houve a contratação de seguro, sendo verdadeiras as informações prestadas pela usuária. “É inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório”, acrescentou. O tratamento médico realizado pela autora custou R$ 97.296,54, valor correspondente à indenização por dano material a ser paga pela STB.   Quanto ao dano moral, o julgador considerou que a usuária, claramente, sofreu o dano, já que se viu desamparada ao ter negada assistência médica no exterior. Por ser em primeira instância a decisão cabe recurso.

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