(Reprodução/ Prefeitura de Faria Lemos)
Uma transportadora de combustível será indenizada em R$ 45.069,60 pela Prefeitura de Faria Lemos, na Zona da Mata mineira, após ter um de seus caminhões parcialmente destruído na queda de uma ponte, durante travessia no município. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, em setembro de 2011, um caminhão contendo 20 mil litros de combustível caiu ao atravessar uma ponte de madeira, que estava com uma das vigas quebradas. Segundo o processo, a ponte cedeu e o caminhão tombou, ficando com as rodas para o ar e a cabine do motorista parcialmente submersa.
Na alegação do empresário, foi afirmado que não havia na estrada e na ponte sinalização sobre limites de peso ou tamanho do veículo com capacidade de trafegar seguramente. Além disso, aquela travessia era a única opção de acesso ao destino final.
Já a defesa do município alegou culpa exclusiva do motorista, já que a estrada era . Afirmou que a estrada vicinal, sem asfalto e em área rural, não sendo destinada ao tráfego de veículos de carga.
Para o relator do processo no TJMG, desembargador Leite Praça, a inexistência de sinalização vertical na via, com alertas sobre limite de peso para transitar sobre a ponte, rebate a alegação de culpa exclusiva do motorista.
O magistrado ainda julgou ser irrelevante o fato de a estrada onde ocorreu o acidente ser vicinal, já que ela é aberta à circulação de veículos automotores. Segundo Praça, cabia à cidade garantir o trânsito seguro no local, inclusive com a colocação de sinalização exigida diante das peculiaridades da estrada.