O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas condenou uma empresa do ramo de logística, situada na grande BH, a indenizar um ex-funcionário em R$ 30 mil. Conforme a Justiça, ficou comprovado que trabalhador exercia jornada diária de 10 a 14 horas. Ao ajuizar o processo, o homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social. A juíza Adriana Orsini, analisou o caso e reconheceu a denúncia. Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta que a empresa possui capital de R$ 913 milhões e o trabalhador atuou na empresa por 9 anos. Além disso, a relatora entendeu que o montante irá desestimular, por parte da empresa, novas jornadas excessivas de trabalho.