Empresa virtual de reservas de hotel deverá indenizar em R$ 15 mil turistas mineiros

Da Redação
26/07/2019 às 17:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:43
 (Reprodução/ Internet )

(Reprodução/ Internet )

Uma empresa virtual de reservas de hotel foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização a cinco turistas mineiros. Eles foram a Paris, na França, e disseram que as acomodações não eram adequadas para o grupo de cinco pessoas, conforme havia sido acertado com a empresa. Os turistas alegaram que no local não havia armários, prateleiras, cadeiras, poltronas e nem mesa para refeições, como anunciado. 

“No cubículo que a empresa denomina cama e quarto, a distância entre o corpo da pessoa deitada e o teto é de apenas 40 cm; o café do local se resumia a três litros de leite, um vidro de café solúvel, um vidro de geleia e dois pacotes de pão de forma, sem reposição dos alimentos”, registrou um dos turistas.

Foi alegado, ainda, que as fotografias do site foram feitas de modo a ludibriar a boa-fé das pessoas interessadas, já que foram utilizados truques de fotografia como lente grande angular e enquadramento fechado para dar impressão de amplitude e grandeza. 

O desembargador Arnaldo Maciel, relator do processo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou que a constatação de hospedagem com a finalidade de turismo, cuja dimensão e serviços se revelaram inferiores aos divulgados pela empresa especializada em viagens, caracteriza-se como propaganda enganosa. 

Ainda de acordo com o magistrado, a situação é suficiente para configurar dano moral, diante da imensa frustração, além de desconforto, indignação e transtornos sofridos pelos consumidores contratantes. “As condições encontradas foram completamente diversas das que planejavam desfrutar em família em viagem ao exterior”, registrou.

O desembargador Arnaldo Maciel argumentou que o local reservado, de fato, não era um apartamento, mas um cômodo de 15 m². Os quartos anunciados não existiam, mas eram representados por vãos/buracos na parede, com 1,80m de comprimento, 1,30m de largura e 80cm de altura, sendo dois na parte de baixo e os outros dois na parte de cima da parede, nos quais foram inseridos colchões. 

Cada quarto era, na verdade, um colchão inserido em um vão na parede, que exigia que a pessoa se arrastasse para conseguir ali deitar, isso, nos vãos inferiores, sendo que, para entrar nos vãos superiores, a pessoa precisava subir uma pequena e improvisada escada de madeira. Já deitada, a pessoa tinha o teto do "quarto" situado a apenas cerca de 40 cm do seu corpo.

Defesa

Em sua defesa, a empresa alegou que cumpriu plenamente sua função, ao efetuar a reserva dos consumidores junto à propriedade escolhida por eles. Disse que se exime da responsabilidade em relação às condições e acomodações das propriedades anunciantes. 

“Os estabelecimentos hoteleiros são preparados para o recebimento de turistas em condições de normalidade, não podendo prever que alguns hóspedes levarão consigo uma quantidade absurda e desproporcional de pertences”, ressaltou.

Quanto à essa alegação, o relator do processo argumentou que a comercialização do direito de ocupação de unidades habitacionais dos complexos turísticos são de responsabilidade da empresa que oferece o serviço.

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