Engenheiro será indenizado por publicação de montagem homofóbica em grupos do Orkut

Da Redação
06/08/2019 às 21:39.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:53
 (Reprodução/Orkut)

(Reprodução/Orkut)

Uma indenização de R$ 3,5 mil deverá ser paga a um engenheiro por um colega que divulgou uma foto modificada sem sua autorização em uma página do Orkut, em 2009, fazendo chacota sobre o time que ele torcia e indicando que ele seria homossexual. A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença em primeira instância após autor e réu recorrerem. 

Ainda conforme o tribunal, o engenheiro relatou que a imagem, que foi publicada em sua página pessoal na rede social, mostrava ele com a camiseta de um time de futebol mineiro e segurando velas dos números "2" e "4". A fotografia foi então acrescida de dizeres que se referiam a uma suposta orientação homossexual, de forma ofensiva, e compartilhada em dois grupos de ex-alunos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG).

A montagem, que teria começado a circular em 20 de setembro de 2009, só chegou ao conhecimento da vítima em fevereiro do ano seguinte. Como um de seus colegas havia repassado o link da publicação, o engenheiro resolveu ajuizar a ação, que teve desfecho favorável. Entretanto, ele não se deu por satisfeito como valor da indenização por danos morais, que ele considerou insuficiente para compensar a humilhação.

"Já o divulgador argumentou que não produziu o conteúdo ofensivo. Segundo ele, o link foi publicado do Cefet, e ele não poderia ser responsabilizado simplesmente por receber ou compartilhar conteúdo", explicou o TJMG. O colega do autor também disse que não praticou calúnia, pois não acusou o ex-colega de fato falso ou criminoso, apenas compartilhou uma fotografia em que ele aparece.

Para ele, os fatos não passaram de brincadeiras, comuns em amizades. O homem acrescentou ainda que a foto já circulava na internet e que as críticas dirigiam-se ao time da vítima e não especificamente a ele.

Violação

Após os recursos, o colegiado de magistrados decidiu então manter a decisão, por avaliar que foi violado o direito de imagem do autor, que a atitude do colega de remeter a foto alterada a várias pessoas ampliou o alcance das ofensas e que a quantia da indenização era sim adequada para a situação.

O relator do caso, desembargador Vasconcelos Lins, ponderou que, com as potencialidades da internet, “exige-se do usuário muito cuidado na utilização desse meio, a fim de preservar a esfera jurídica alheia”. Ainda segundo ele, quem propaga informações negativas pode vir a causar mais prejuízo que quem as criou, dada a proporção que confere à ofensa e, no caso, o colega expôs o engenheiro a vexame.

Ainda que o objetivo não fosse rebaixar, se o divertimento envolve o ataque à honra de outra pessoa, “o agente deve estar preparado para sofrer as consequências de eventual dano causado”, concluiu. Os desembargadores Mota e Silva, João Cancio, Sérgio André da Fonseca Xavier e Arnaldo Maciel acompanharam o voto do relator.

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