Entidades de defesa do consumidor querem sanção de lei que proíbe cobrança por bagagens despachadas

Da Redação
30/05/2019 às 19:30.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:53
 (Divulgação)

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Entidades de defesa do consumidor decidiram pressionar o presidente Jair Bolsonaro pra que ele sancione o Projeto de Lei de Conversão 12/2019 (referente à Medida Provisória 863/18), que proíbe as companhias aéreas de cobrar pelo despacho de bagagem em voos domésticos. Escritórios de Procon e a Ordem dos Advogados do Brasil são algumas das entidades que realizam uma campanha para que a cobrança não seja mais realizada para pessoas com bagagens de peso superior a dez quilos. 

Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 863/18 que liberou 100% de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas do país. Um emenda no texto, também aprovada, retomou a gratuidade para bagagem de até 23 quilos (kg) em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos. O texto estabelece ainda a gratuidade de até 18kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares, e de até 10kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

Segundo o Procon, a cobrança foi autorizada em 2017 porque as empresas haviam prometido reduzir os valores das passagens, mas a promessa não se concretizou. O despacho de bagagem já estava incluso na composição dos preços das passagens das companhias aéreas e as empresas estariam tendo um injustificado ganho extra.

“A mala não é um mero acessório, o usuário precisa dela em suas viagens. Portanto, o correto, por questões de justiça, hábito e costume, é oferecer gratuitamente o despacho de bagagem, estabelecendo-se um limite de peso por passageiro”, defende Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomendou que o governo vete a parte do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que proibiu a cobrança de franquia de bagagem por parte das companhias aéreas em voos domésticos. A manifestação da agência consta de nota técnica encaminhada nesta quinta-feira (30) ao Ministério da Infraestrutura.

"A cobrança de serviços à parte da tarifa incrementou as possibilidades de diferenciação de produtos e discriminação de preços no setor aéreo. Na prática, isso se refletiu em uma maior possibilidade de concorrência entre as empresas, que passaram a concorrer não apenas por preços, mas também pela qualidade, por meio dos tipos de produtos ofertados. Isso representa, também, mais opções e transparência aos consumidores do transporte aéreo", disse a Anac na nota.

Nesta semana, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também se manifestou sobre o projeto. Em ofício enviado à Casa Civil na terça-feira (28), o conselho também recomendou veto ao trecho que determina o fim da cobrança pela franquia de bagagem.

Com Agência Brasil

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