Entidades mineiras querem liberdade para travestis detidas no presídio de Bicas

Juliana Baeta
31/01/2019 às 15:38.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:20
 (Arquivo Pessoal )

(Arquivo Pessoal )

Entidades mineiras querem a liberação das travestis e mulheres transexuais que estão detidas na chamada "ala rosa" da Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim das Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O habeas corpus foi impetrado no último dia 29 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Dia da Visibilidade Trans. 

A justificativa alegada é a série de violações aos direitos humanos que as detentas sofrem, como estupros e a ausência de hormonização. As entidades que se uniram para impetrar o Habeas corpus são a ONG Transvest, o Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT da UFMG, o Instituto BH e a Clínica de Direitos Humanos da UFMG, resultando na criação do grupo Transpasse. 

De acordo com a advogada Júlia Vidal, esta é a primeira estratégia para o desencarceramento das travestis em Minas Gerais. "As alas apresentam graves problemas, como a deficiência do acesso à saúde, inclusive com relatos de distribuição de preservativos com data de validade expirada e falta de regularidade na testagem de HIV para a população LGBT. A falta de manutenção do tratamento hormonal é outra realidade gravíssima na unidade, pois a sua ausência transforma o corpo das travestis, gerando graves problemas à sua autoestima, subjetividade e, algumas vezes, interferem na sua capacidade laborativa", conta.

Minas Gerais foi o primeiro Estado a criar em seu sistema carcerário alas exclusivas para travestis, mulheres transexuais e homossexuais declarados. Popularmente conhecidas como "alas rosas", elas estão instaladas atualmente na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, que é objeto da ação, e no Presídio de Vespasiano. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap-MG), atualmente, as duas alas contam com 241 detentos. 

O problema, segundo a presidente da Transvest, Duda Salabert, é a falta de fiscalização nestes locais, já que a "autodeclaração" permite que qualquer detento possa se dizer LGBT para ficar em um ambiente que teoricamente seria menos violento.

"As alas rosas são espaços prisionais para onde são destinadas as pessoas LGBTs que cometem algum delito. Para estar neste espaço basta a pessoa se autodeclarar LGBT. O problema que é que o Estado não reconhece as mulheres transexuais e travestis como mulheres, então elas ficam em unidades prisionais masculinas, o que causa alguns problemas. Porque ali se tem mulheres transexuais e travestis dividindo o mesmo espaço com homens que se declaram gays, mesmo a maioria não sendo gay, e isso faz com que as travestis sejam estupradas, violentadas e virem moeda de troca dentro do espaço prisional", explica Duda. 

Ainda de acordo com a advogada Júlia Vidal, caso o Habeas corpus seja negado, o grupo irá recorrer às instâncias especiais como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. 

"O Habeas corpus é uma tentativa de soltura imediata dessas pessoas, e de colocar em pauta este debate. Pedimos, em caráter liminar, a expedição dos alvarás de soltura das travestis que se encontram presas. No primeiro momento, destina-se às detentas da Penitenciária Professor Jason Albergaria, mas a ideia é que a iniciativa se estenda aos demais estabelecimentos prisionais onde outras travestis podem estar presas", detalha. 

Duda ainda lembra que, segundo o relatório da ONG internacional Transgender Europe, publicado em 2016, o Brasil é o país que mais mata travestis e transeuxais no mundo. Além disso, a expectativa de vida das travestis no país é de 35 anos, enquanto a média dos demais brasileiros é de 74 anos. 

Procurada pela reportagem, a Seap-MG informou que "a adesão voluntária ao Programa de Atenção à População LGBT é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para esta população. Toda e qualquer denúncia de maus tratos contra presos do sistema prisional, desde que realizada por meio dos canais formais (diretamente ao corpo diretivo da unidade prisional ou Ouvidoria do Sistema Prisional) são apuradas nos termos da Lei".

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