Entidades querem que auxílio emergencial não seja contabilizado como renda para atingidos

Cinthya Oliveira
30/10/2019 às 14:53.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:27

Um grupo de entidades recomendou à Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, para recomendar aos municípios banhados pelo rio Paraopeba que não considerem o valor do auxílio emergencial pago pela Vale a atingidos pela tragédia em Brumadinho ao considerar o cálculo da renda mensal familiar.

A intenção é evitar que benefícios sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), deixem de ser concedidos a beneficiários. Segundo informações levantadas pela Defensoria Pública, 230 famílias teriam sido desligadas do Bolsa Família em Brumadinho.

O documento é assinado por Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas (DPMG) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). As instituições solicitam ainda que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a reativação dos benefícios assistenciais eventualmente cancelados ou suspensos.

Um dos argumentos levantados na recomendação é que há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os valores que aportam ao indivíduo como forma de recompor o dano patrimonial ou moral sofrido não constituem renda. O documento sugere que o Ministério da Cidadania se manifeste em dez dias quanto às providências adotadas.Corpo de Bombeiros / Divulgação / N/A

Em Brumadinho, várias famílias perderam suas casas após o rompimento da barragem

De acordo com a Vale, o Termo de Acordo Preliminar (TAP) garantiu pagamentos emergenciais a todos os que residiam em Brumadinho ou até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na usina de Retiro Baixo. O texto prevê o pagamento pelo prazo de 12 meses (janeiro a dezembro, retroativamente).

O documento contempla o pagamento de um salário mínimo mensal para cada adulto, 50% de salário mínimo mensal para cada adolescente e 25% de salário mínimo mensal para cada criança. Até o dia 24 de outubro, mais de 108 mil pessoas recebiam este benefício regularmente, segundo a mineradora.

O prazo para o pagamento do auxílio emergencial vence em janeiro de 2020 e ainda não há uma definição de como será feito o pagamento após a data. É provável que a decisão sobre quais serão os critérios referentes a quem deve continuar recebendo o benefício seja acertada judicialmente em novembro, durante audiência na 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital.

Ocorrido no dia 25 de janeiro, o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão provocou uma tragédia social e ambiental em dezenas de cidades que são banhadas pelo rio Paraopeba e dependem dessa fonte de água para o abastecimento da população ou para o uso em diferentes áreas econômicas - como agricultura, pesca e indústria. A tragédia causou a morte de 252 pessoas e outras 18 permanecem desaparecidas. 

Procurado pela reportagem, o Ministério da Cidadania ainda não se manifestou sobre o assunto.

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