Estado é obrigado a bancar tratamento de viciada em crack

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
02/07/2012 às 17:16.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:15

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado a arcar com os custos de internação e o fornecimento de medicação a uma usuária de drogas de 25 anos. Ela será internada em uma clinica especializada particular, em Atibaia, São Paulo. A determinação, publicada nesta segunda-feira (2), é da 2ª Câmara Cível do TJMG.   De acordo com os autos, C.M.A.P. é usuária de crack desde os 13 e apresenta quadro clínico de uso compulsivo de múltiplas drogas. Ela foi internada diversas vezes em clínicas especializadas, sem obter resultados satisfatórios e, devido ao vício, se encontrava fisicamente e mentalmente incapacitada de exercer suas funções básicas.   Preocupada com a saúde da filha, sua mãe, por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ajuizou uma ação solicitando a internação compulsória na clínica de Atibaia, especializada em tratamento para dependência química feminina, e também o fornecimento de medicamento próprio às custas do Estado.   O relator, desembargador Afrânio Vilela, disse que “o consumo de drogas, notadamente do crack, é um problema de saúde pública, cabendo ao Estado não só a repressão ao tráfico, mas também investir na recuperação dos dependentes químicos”. O Estado recorreu, mas o desembargador Alfrânio Vilela, negou o pedido.

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