Estado e prefeitura do interior de Minas deverão fornecer medicamento à base de maconha, diz Justiça

Da Redação
22/08/2019 às 21:49.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:07
 (Anvisa/Divulgação)

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A família de um adolescente de Caratinga, na região do Rio Doce, obteve na Justiça o direito de receber, mensalmente, três tubos de 10 gramas do medicamento de uso contínuo que é feito a partir do canabidiol, um dos princípios ativos da maconha. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o medicamento deverá ser fornecido pelo Estado de Minas Gerais e pela prefeitura do município. 

O menor sofre de esclerose tuberosa, doença genética caracterizada pelo crescimento anormal de tumores benignos em diversos órgãos do corpo. Na decisão, proferida pelo juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca, foi considerado que não há outros medicamentos alternativos para tratamento do garoto, uma vez que já foram testados todos os fármacos tradicionais indicados para a doença.

O magistrado também considerou a situação financeira do núcleo familiar e a prioridade conferida pela Constituição Federal à criança e ao adolescente no atendimento às demandas de saúde. "O pedido de antecipação de tutela havia sido indeferido pelo magistrado, uma vez que a parte autora não apresentara os documentos comprovando a hipossuficiência (falta de condição financeira)", explicou o tribunal.

O município de Caratinga foi intimado e não apresentou contestação. Já o Governo de Minas pediu a improcedência da ação, alegando que o medicamento não compõe a lista daqueles fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que existem alternativas terapêuticas para o tratamento. 

Diante disso, a mãe do adolescente apresentou a comprovação de sua situação financeira, afirmando que não há medicamento alternativo para o tratamento eficaz da doença. Eles ainda solicitaram a restituição dos valores gastos com medicamentos que foram comprados após o ajuizamento da ação.

Decisão

Em sua sentença, o juiz destacou que o diagnóstico de esclerose tuberosa está registrado nos autos, constando informações de que o adolescente já fez uso de outros medicamentos como vigabatrina, valproato de sódio, topiramato e corticoide, sem obter um resultado satisfatório, o que aponta que ele é um paciente resistente ao tratamento convencional.

Ele citou também o relatório no qual consta que o paciente apresenta eletroencefalograma muito alterado, sendo vítima de crises convulsivas, com exame neurológico evolutivo realizado aos seis anos de idade, que indicava idade mental de três anos e seis meses. "Atualmente, o menor tem utilizado como tratamento para a patologia a associação de vigabatrina e canabidiol, obtendo bons resultados, reduzindo de três convulsões semanais para uma convulsão semanal, bem como obteve melhora no exame neurológico evolutivo, constando hoje a idade mental de cinco anos", disse o TJMG.

No processo, a mãe do garoto comprovou ainda ter renda líquida mensal de R$ 2,6 mil, sendo que o custo mensal do medicamento é de R$ 3 mil. Por fim, Oliveira citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a existência de registro de medicamento em renomadas agências de regulação no exterior, bem como o pedido de registro do medicamento no Brasil, além da inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil, permite o deferimento da concessão do fármaco.

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