Estado prorroga exigência do CRLV 2020 para 1º de julho

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
23/04/2021 às 17:59.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:45
 (Divulgação/ Detran-MG)

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), informou, nesta sexta-feira (23), que a a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 foi prorrogada para 1º de julho. A medida, segundo o Estado, está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento.

"Está decidido. Só passará a ser cobrado dos motoristas a apresentação do CRLV 2020 a partir de 1º de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia", escreveu o gestor no Twitter.

De acordo com o Estado, o certificado de registro e licenciamento referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação para fins de fiscalização. Ele poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Além disso, o porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.

Os proprietários que ainda não têm o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

IPVA 2021

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu na semana seguinte, no dia 31. 

Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

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