Estrangeiro que cometer crime de trânsito terá julgamento agilizado

Danilo Emerich - Hoje em Dia
07/06/2014 às 08:56.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:54
 (Samuel Costa)

(Samuel Costa)

Estrangeiros flagrados dirigindo alcoolizados ou que provocarem acidentes graves, em Minas, durante a Copa do Mundo, terão tratamento diferenciado da Justiça. Eles contarão com um julgamento acelerado, em tempo recorde.   A medida decorre de um acordo entre o Detran-MG, o Ministério Público Estadual e o Judiciário. O objetivo é evitar fuga do país e a impunidade.   Segundo o coordenador de operações do Detran, Ramon Sandoli, nas ocorrências e acidentes de trânsito graves, a apresentação do autor à Justiça será imediata. “A intenção é ter um rigor maior e uma apresentação mais rápida daquele autuado, para a que a lei brasileira seja aplicada”.   Caso o turista seja enquadrado na Lei Seca e não pague a fiança, será encaminhado para a prisão, e um ofício encaminhado para o respectivo consulado.   O ato tem a aprovação do advogado especialista em direito de trânsito Carlos Cateb. “Se o estrangeiro provocar qualquer acidente, é necessário acelerar o processo, pois ele ficará por pouco tempo no país. A demora normal de um processo desse tipo é de até quatro anos”, diz.   Adequação   Outro aviso da Polícia Civil é que os estrangeiros terão que se adequar às regras de trânsito brasileiras e não haverá tolerância para as infrações. As fiscalizações, principalmente as ligadas à Lei Seca, serão intensificadas.   Estrangeiros poderão conduzir com as habilitações originais de seus países, desde que tenham mais de 18 anos e o documento esteja dentro da validade.   Os policiais também receberam treinamento para identificar fraudes de carteiras de habilitação de outros países. Turistas do Japão e Nigéria, por exemplo, não poderão dirigir por aqui devido à falta de um tratado com o Brasil.

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