Estudante de Uberlândia é indenizada por achar larvas vivas em pacote de cereal

Hoje em Dia (*)
31/10/2013 às 17:19.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:49

Uma estudante de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, irá receber indenização de R$ 6.220 por ter achado larvas vivas em pacote de cereal matinal do  Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca de Uberlândia e ordenou que o hipermercado pagasse esse valor.   Segundo o processo, em agosto de 2007, a jovem comprou pacotes do cereal matinal Musli da marca Carrefour. Na data, ela serviu o alimento, mas, ao olhar para o prato, percebeu que havia algo se mexendo dentro no leite. Desconfiada, a estudante preferiu conferir o pacote, quando encontrou as larvas. Vale lembrar que alimento estava dentro do prazo de validade.   Ainda na ação, a consumidora alegou que ficou nervosa com o ocorrido e que sentiu enjoos. Com isso, ela registrou boletim de ocorrência, além de pedir indenização de R$ 17,5 mil na Justiça.   Ao tomar conhecimento do pedido, o Carrefour relatou que a consumidora não apresentou cupom fiscal que comprovava que o produto havia sido comprado no estabelecimento comercial da rede. Além disso, os danos supostamente sofridos não teriam sido provados. Em Primeira Instância, a rede foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6.220. A ação foi julgada procedente pela juíza Maria Luiza Santana Assunção, da 3ª Vara Cível de Uberlândia. Porém, a empresa insistiu na reforma da decisão, sustentando que a consumidora não conseguiu provar que o produto era defeituoso nem que o ocorrido provocou “padecimento profundo” na estudante. A empresa sustentou ainda que, tão logo foi procurada, trocou o produto com vício por outro em perfeitas condições.   De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, ver larvas vivas no cereal prejudicou a integridade psicológica de consumidora, pois a presença de corpos estranhos em um produto a ser consumido, ou cujo consumo já tenha se iniciado, ocasiona sensibilidade razoável, além do sentimento de repugnância, insegurança e vulnerabilidade. A magistrada acrescentou que a confiança nos fornecedores é fundamental, pois nem todos dispõem de conhecimento técnico ou científico para avaliar a qualidade por sua própria conta. Assim, dando por evidentes o constrangimento e a repugnância da estudante ao ingerir produto contaminado e impróprio para o consumo, a relatora manteve a indenização fixada em Primeira Instância e foi seguida pelos colegas desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi. (*Com informações do TJMG)

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