(Maurício VIEIRA)
Alunos do Centro Universitário Estácio que se sentirem prejudicados pela falta de disciplinas obrigatórias devem acionar a Justiça. A recomendação é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Estudantes relatam que uma das unidades da instituição, em BH, tem deixado de ofertar matérias da grade curricular. O pretexto da faculdade, segundo os universitários, seria a inexistência de matrículas suficientes para fechar uma turma.
Às vésperas da formatura em enfermagem, Paula*, de 25 anos, ainda não teve aulas de estomatologia – área que estuda doenças da boca. E corre o risco de perder uma possível contratação, caso não termine a graduação neste ano.
“Tenho uma garantia do local onde faço estágio que serei efetivada se me formar agora. Mas como até hoje não ofereceram a matéria, estou com muito medo”.
Alunos do curso de direito vivem o mesmo problema. Douglas Bittencourt, de 40, e Jéssica*, de 23, já estão no décimo semestre, mas ainda não conseguiram cumprir direito penal II, disciplina que aparece na grade curricular no quarto período.
Comunicado
Eles afirmam que se matricularam na matéria, mas receberam comunicado do centro universitário alegando que a aula não seria oferecida. “O pessoal da secretaria nos disse que não tinham conseguido o mínimo de 20 estudantes para fechar uma turma”, relata Bittencourt.
O universitário teme perder o acesso aos recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já que a graduação tem duração de cinco anos e, sem a disciplina, seria impossível terminar no prazo estipulado.
Postura ilegal
A conduta adotada pela Estácio é considerada abusiva e deve ser resolvida judicialmente, segundo o coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa. Ele garante que a instituição deve ofertar as matérias dentro do tempo de formação previsto.
“A escola não pode prejudicar o aluno determinando um número mínimo de estudantes. Ela deve proporcionar todas as condições para que a pessoa se forme em cinco anos, nem que seja dar a disciplina só para um aluno”, afirma.
O coordenador da Comissão de Assuntos Estudantis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Cristiano Volpe, reforça que, mesmo que a abertura de matérias prejudique financeiramente o centro universitário, esse é um risco que as faculdades privadas correm e com o qual devem arcar.
O especialista afirma que, no caso do curso de direito, alunos que vão prestar a prova da OAB, que pode ser realizada a partir do nono período, podem ficar com o aprendizado defasado. “O primeiro passo para estudantes nessa situação é procurar um advogado. Ele pode verificar se a situação se enquadra em danos morais ou materiais, além de denunciar aos órgãos responsáveis pela fiscalização”. O Ministério da Educação foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição não tinha se pronunciado.
Em nota, o Centro Universitário Estácio informou que assegura aos alunos, em qualquer um dos cursos ofertados, o direito de se graduar dentro do prazo estabelecido, “após cumprirem o número de horas e disciplinas obrigatórios e/ou eletivas, de acordo com a exigência curricular”.
Ainda conforme a instituição, as disciplinas respeitam a grade do período vigente, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso. A faculdade “segue comprometida com sua missão de educar para transformar, oferecendo educação de qualidade a seus alunos em todo o país”.
*Nomes fictícios