Estudantes da Estácio que não tiveram disciplinas ofertadas devem acionar a Justiça

Malú Damázio
mdamazio@hojeemdia.com.br
20/08/2018 às 19:56.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:01
 (Maurício VIEIRA)

(Maurício VIEIRA)

Alunos do Centro Universitário Estácio que se sentirem prejudicados pela falta de disciplinas obrigatórias devem acionar a Justiça. A recomendação é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Estudantes relatam que uma das unidades da instituição, em BH, tem deixado de ofertar matérias da grade curricular. O pretexto da faculdade, segundo os universitários, seria a inexistência de matrículas suficientes para fechar uma turma.

Às vésperas da formatura em enfermagem, Paula*, de 25 anos, ainda não teve aulas de estomatologia – área que estuda doenças da boca. E corre o risco de perder uma possível contratação, caso não termine a graduação neste ano.

“Tenho uma garantia do local onde faço estágio que serei efetivada se me formar agora. Mas como até hoje não ofereceram a matéria, estou com muito medo”. 

Alunos do curso de direito vivem o mesmo problema. Douglas Bittencourt, de 40, e Jéssica*, de 23, já estão no décimo semestre, mas ainda não conseguiram cumprir direito penal II, disciplina que aparece na grade curricular no quarto período. 

Alunos dizem que o motivo é inexistência de matrículas suficientes para se fechar uma turma

Comunicado

Eles afirmam que se matricularam na matéria, mas receberam comunicado do centro universitário alegando que a aula não seria oferecida. “O pessoal da secretaria nos disse que não tinham conseguido o mínimo de 20 estudantes para fechar uma turma”, relata Bittencourt.

O universitário teme perder o acesso aos recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já que a graduação tem duração de cinco anos e, sem a disciplina, seria impossível terminar no prazo estipulado. 

Postura ilegal

A conduta adotada pela Estácio é considerada abusiva e deve ser resolvida judicialmente, segundo o coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa. Ele garante que a instituição deve ofertar as matérias dentro do tempo de formação previsto.

“A escola não pode prejudicar o aluno determinando um número mínimo de estudantes. Ela deve proporcionar todas as condições para que a pessoa se forme em cinco anos, nem que seja dar a disciplina só para um aluno”, afirma.

O coordenador da Comissão de Assuntos Estudantis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Cristiano Volpe, reforça que, mesmo que a abertura de matérias prejudique financeiramente o centro universitário, esse é um risco que as faculdades privadas correm e com o qual devem arcar. 

O especialista afirma que, no caso do curso de direito, alunos que vão prestar a prova da OAB, que pode ser realizada a partir do nono período, podem ficar com o aprendizado defasado. “O primeiro passo para estudantes nessa situação é procurar um advogado. Ele pode verificar se a situação se enquadra em danos morais ou materiais, além de denunciar aos órgãos responsáveis pela fiscalização”. O Ministério da Educação foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição não tinha se pronunciado.

Em nota, o Centro Universitário Estácio informou que assegura aos alunos, em qualquer um dos cursos ofertados, o direito de se graduar dentro do prazo estabelecido, “após cumprirem o número de horas e disciplinas obrigatórios e/ou eletivas, de acordo com a exigência curricular”.

Ainda conforme a instituição, as disciplinas respeitam a grade do período vigente, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso. A faculdade “segue comprometida com sua missão de educar para transformar, oferecendo educação de qualidade a seus alunos em todo o país”.

*Nomes fictícios

 

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