Estudantes da rede estadual devem fazer matrícula mesmo sem a conclusão do ano letivo 2020

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/02/2021 às 17:45.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:05
 (SEE/MG / Divulgação)

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A matrícula na rede pública estadual de ensino de Minas já começou em todos os 853 municípios do Estado, mesmo para aqueles alunos que, por causa da pandemia de Covid-19, ainda não concluíram o ano letivo de 2020. 

Para garantir os direitos dos estudantes em anos de mudanças de ciclos como o fundamental e o médio, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai efetivar a matrícula, no ano escolar de 2021, dos estudantes de outras redes de ensino antes do término do ano letivo de 2020, mesmo sem a integralização da carga horária letiva na escola de origem.

A política adotada pela SEE/MG foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), que autorizou, por meio de parecer, que o órgão estadual aceite a matrícula dos alunos de outras redes que não conseguiram concluir a carga horária mínima de seus alunos. “Nós da SEE, compreendendo todas as dificuldades enfrentadas por todos e principalmente a dificuldade de alguns municípios com o ensino remoto por causa da pandemia causada pela Covid-19", explica a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Geniana Guimarães.

"Faremos a matrícula dos alunos desses municípios, neste primeiro momento. A escola estadual irá efetivar a matrícula, condicionada à conclusão da carga horária pela unidade de ensino de origem”, explica.

Para garantir a vaga, os pais, responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem levar toda a documentação presencialmente na escola de encaminhamento.

Nos casos em que o ano letivo ainda não foi encerrado, a instituição de ensino de origem deverá emitir declaração de escolaridade, com a previsão de conclusão da carga horária letiva antes do início do ano escolar da rede estadual.

Caso o estudante não apresente, posteriormente, a conclusão do ano de escolaridade anterior, a matrícula será mantida na rede estadual, mas o aluno deverá realizar o PET Final Avaliativo para verificação da aprendizagem, identificação dos conhecimentos e habilidades adquiridos durante o período de ensino remoto, além do cômputo da carga horária não concluída. Tudo de acordo com a Resolução SEE nº. 4.423, de 30 de setembro de 2020, regularizando assim sua vida escolar.

Além disso, a SEE vai oferecer a este estudante em 2021, por meio de programas individualizados de recuperação, intervenção pedagógica e reforço escolar, oportunidades de resgatar conteúdos, competências e habilidades não consolidadas no ano letivo de 2020 em sua rede de origem. “Queremos garantir o direito à educação para todos os estudantes de Minas Gerais. Esse é o nosso compromisso”, finaliza a subsecretária.

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