Ex-diretores do Ceneg e da Adebrac são condenados por improbidade administrativa

Hoje em Dia
16/12/2015 às 17:17.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:21

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-diretores do Centro Nacional de Cidadania Negra (CENEG) e de um diretor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Brasil Central (ADEBRAC), em Uberaba/MG, por improbidade administrativa decorrente da prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública, entre eles, os da moralidade, legalidade e impessoalidade.

O Ceneg é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sediada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, voltada para o desenvolvimento de atividades de qualificação profissional e combate às desigualdades raciais.

Entre os anos de 2000 a 2002, a entidade recebeu da União, por meio da assinatura de três convênios intermediados pela Fundação Cultural Palmares, o valor total de R$ 2.376.620,00, para a realização de projetos.

A ADEBRAC, outra OSCIP voltada à qualificação de mão-de-obra e execução de programas educacionais, assinou um quarto convênio, no valor de R$ 558 mil, para dar continuidade a programas implementados por meio do CENEG.

Condenação

Gilberto Caixeta da Silva, diretor executivo, e Adélio Leocádio da Silva, diretor administrativo do Ceneg à época dos fatos, terão de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 797.197,99 acrescida de juros e correção monetária, além de pagar multa de igual valor, também a ser atualizada monetariamente da data dos fatos até o dia do efetivo pagamento.

Sérgio Paulo Campos, diretor da Adebrac, deverá ressarcir ao erário a quantia de R$ 109.400,00 e pagar igual valor a título de multa, ambas com juros e correção monetária.

Para garantir o pagamento, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba decretou o imediato bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelos réus no Brasil e no exterior.

Corrupção

A sentença registra pormenorizadamente cada uma das irregularidades apontadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União e em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrando que, na execução de todos os convênios, os acusados obtiveram vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos, por meio do superfaturamento dos serviços contratados e/ou prestados, e falsificaram notas fiscais e recibos comprobatórios de despesas fictícias para dissimular o desvio dos recursos.

Há casos em que foram apresentados, por exemplo, comprovantes de pagamento de aluguéis de imóveis em nove cidades diferentes, localizadas em sete estados, com o valor do aluguel rigorosamente idêntico.

Para o juízo federal, a conduta dos réus foi tão grave, que, "para além das obrigações corporificadas no ressarcimento e na multa cível, urge o despojamento temporário de direitos políticos, dada a incompatibilidade visceral entre os atos praticados e o exercício de função pública".

Com isso, decretou a suspensão dos direitos políticos de Gilberto Caixeta e de Adélio Leocádio pelo período de seis anos, e de Sérgio Paulo, por três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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