Ex-funcionário da Webjet vai receber R$ 10 mil após ser agredido por passageiros irritados

Hoje em Dia (*)
08/04/2013 às 13:13.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:38

Um ex-funcionário mineiro da companhia aérea Webjet deve receber R$ 10 mil em indenização da empresa, após ter sido agredido por passageiros inconformados com o atraso do voo. A decisão publicada nesta segunda-feira (8) é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O valor refere-se a uma indenização por dano moral, conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence.

Em primeira instância, o ex-funcionário não teve a solicitação atendida, o juiz havia entendido que a empresa não teve culpa das agressões, já que as agressões partiram dos passageiros. E, para o magistrado, não ficou provada a negligência na segurança dos empregados. O juiz disse que a agressão era um "risco inerente à função desempenhada no setor". O ex-funcionário recorreu da setença e foi atendido em segunda instância.

Para o desembargador Pertence, ficou claro que a Webjet aérea teve responsabilidade nos acontecimentos, causando dano moral ao empregado. O magistrado constatou, por meio de várias reportagens juntadas ao processo, que as dificuldades operacionais da empresa geraram atrasos e cancelamentos de voos. Segundo ele, não se tratava de problemas corriqueiros do dia a dia, não sendo a culpa simplesmente da infraestrutura aeroportuária ou das condições meteorológicas, como alegou a empresa.

O caso era muito mais sério. De acordo com o relator, a Agência Nacional de Avião Civil chegou, inclusive, a suspender a venda de passagens da companhia aérea em função do elevado número de atrasos e cancelamentos de voos programados. Além disso, empregados da companhia aérea paralisaram o atendimento em um dia, devido à conturbação causada pela indignação dos passageiros. O caso envolveu até a Polícia Militar.

O desembargador percebeu que os transtornos causados aos passageiros foram enormes e que quem lidava com a indignação dessas pessoas, no fim das contas, eram os funcionários. Ele afirmou que a culpa por todos os prejuízos foi da companhia aérea, que não soube se organizar adequadamente para cumprir os compromissos assumidos perante os clientes.

Como resultado, o ambiente de trabalho ficou "deteriorado, hostil e vexatório". Isto ficou claro pela prova oral. "O empregador, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, deve diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o adequado cumprimento das atividades profissionais incumbidas aos empregados, inclusive no que reporta aos aspectos emocionais e psicológicos correspondentes à prestação laboral", destacou o relator no voto, concluindo que a reclamada não cumpriu essa obrigação. A decisão ainda cabe recurso.

(*) Com informações do Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
 

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