Ex-professora da UFMG é condenada por estelionato

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
17/11/2018 às 17:17.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:52
Aulas são ministradas por alunos da graduação e da pós-graduação da Escola de Música  (UFMG/Divulgação)

Aulas são ministradas por alunos da graduação e da pós-graduação da Escola de Música (UFMG/Divulgação)

A ex-professora da UFMG Marlene Catarina Lopes Melo, acusada de estelionato por violar o regime de dedicação exclusiva da universidade, foi condenada pela 9ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte. Conforme a denúncia, ela teria acumulado funções na instituição federal após assumir a vice-diretoria e o quadro societário de uma faculdade particular na capital mineira.

A pena inicial, que era de dois anos e oito meses de reclusão, por considerarem que a ré agiu com "grau de culpabilidade elevado", foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público Federal, no entanto, informou que irá recorrer e pedir uma pena mais dura.

De acordo com a acusação, a ex-professora integrou o quadro societário da faculdade Novos Horizontes em novembro de 1999 e passou a exercer os cargos de diretora acadêmica e de vice-diretora da unidade, ao mesmo tempo que lecionava na faculdade de Ciências Econômicas da UFMG e pertencia ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que proíbe o exercício de outra atividade remunerada. Por ser optativo, o sistema garante ao servidor uma gratificação extraordinária de 50% do salário.

Por isso, o MPF alega que, ao se manter no regime e acumular funções, a docente teria obtido vantagens indevidas e prejuízo aos cofres públicos. Marlene nega as acusações e afirma que somente assumiu o cargo na Novos Horizontes após sua exoneração e, antes disso, prestou assessoramento informal ao marido, sem receber nada por isso.

A juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte Raquel Vasconcelos de Lima, no entanto, não aceitou a versão da defesa e condenou a docente que, segundo ela, tinha "pleno conhecimento da incompatibilidade do exercício concomitante das funções'.

"Tanto que, após a negativa do requerimento para gozo de licença para tratar de interesse particular, requereu a exoneração da UFMG", afirmou a juíza. "Logo, vê-se que ela tinha plena condição de conhecer a legislação pertinente e com a sua atitude, no mínimo, assumiu o risco do resultado".

Defesa

A reportagem está buscando contato com o advogado que defende a professora Marlene Catarina Lopes de Melo.

Nos autos, a ex-professora afirma que o regime veda ao servidor o exercício de administração, e não participação em sociedade. Ela era detentora de 21% das quotas da Novos Horizontes e tinha participação de 5,25% no empreendimento, à época presidido pelo marido de Marlene. A docente afirma, ainda, que a instituição só foi credenciada em 2001 e que somente tomou posse como vice-diretora em 2003, após sua exoneração da UFMG.

"Durante esse período, eu estava na Faculdade Novos Horizontes, no período da noite, que é horário de funcionamento da faculdade, e eventualmente eu substituía o diretor da faculdade, mas enquanto não saiu a minha exoneração da UFMG, eu não respondi formalmente pela Diretoria da Faculdade Novos Horizontes", afirmou, em depoimento transcrito nos autos.

A professora alega que entre 1999 e 2003 exerceu 'assessoramento sem formalização', pois aguardava a decisão de dois pedidos de licença, que eventualmente foram negados. "Este assessoramento não resultou em qualquer pagamento", afirmou.

*Com Agência Estado

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