Facebook é condenado a pagar R$ 5 mil a frentista por falso perfil

Hoje em Dia
27/09/2013 às 15:38.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:50

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de indenização a um frentista de Morada Nova de Minas, região Central do Estado, que teve um falso perfil criado na rede social. Além do valor, a empresa terá que fornecer o número IP e outros dados capazes de identificar o usuário que criou o perfil. O homem entrou com ação na Justiça alegando que o perfil foi criado para denegrir sua imagem e, para isso, atribuia a ele características pejorativas. Conforme o processo, o frentista pediu a exclusão da conta e o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em Primeira Instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente e o Facebook foi condenado a retirar o perfil faso de seu banco de dados.   Insatisfeito com a sentença, o frentista recorreu ao TJ requerendo a indenização. Ele disse que a empresa deveria responder pelos prejuízos causados pela publicação de conteúdo maléfico que constava em seu banco de dados. O homem também pediu a identificação do IP e do e-mail do criador do perfil. O Facebook, em sua defesa, refutou os argumentos apresentados e solicitou que o pedido do frentista fosse negado.   Honra   Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, o Facebook, “ao criar serviço de relacionamento virtual, responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural”. Em seu voto, o magistrado afirmou que a criação das comunidades virtuais tem a finalidade de aproximar as pessoas e não de submeter a situação vexatória. O desembargador lembrou que, para a criação das contas, é solicitada a identificação do participante, bem como sua concordância às regras de conduta impostas pela provedora do conteúdo. Assim, para o Saldanha da Fonseca, a empresa tem o dever de identificar o autor da página e dos demais participantes que nela fizeram registros negativos.    O relator afirmou que as provas contidas no processo mostram que a situação enfrentada pelo frentista extrapolou o que seria aceitável para um homem comum, sobretudo considerando a sua profissão e o pequeno município onde mora. Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o voto do relator.

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