Fake news: notícia de que exame da OAB não é obrigatório para advocacia é falsa

Cinthya Oliveira
23/04/2019 às 17:42.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:21
 (Site OAB-MG/Divulgação)

(Site OAB-MG/Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota nesta terça-feira (26) para esclarecer que é falsa a notícia que circula pelas redes sociais de que um decreto presidencial teria acabado com a obrigatoriedade de inscrição em conselhos profissionais para o exercício da profissão. Na “fake news”, há a informação de que o ministro da Educação estaria estudando uma forma para acabar com a obrigação de aprovação na OAB para exercer a profissão de advogado (veja na íntegra abaixo).

De acordo com a OAB, o referido decreto – 9.745, de 8 de abril de 2019 – trata apenas “da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso”.

Na fake news, há afirmação que os conselhos e órgãos de classe – citando os conselhos de medicina, engenharia, farmácia, psicologia – seriam transformados em “meros sindicatos de classe, onde a filiação não será mais obrigatória, como condição para se atuar profissionalmente no Brasil, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão, como o exemplo pelo exame da ordem”. Veja aqui o texto original do decreto 9.745. 

A OAB afirma que “rejeita veementemente as notícias falsas que buscam desinformar o cidadão, deturpar a realidade institucional e tumultuar o ambiente social atendendo a interesses particulares e obscuros”.

Confira na íntegra o texto com informações falsas que está circulando por aplicativos de mensagens:

“O DECRETO CONSTITUCIONAL POR DIREITO, QUE ACABOU COM A OBRIGATORIEDADE DE ESTAR INSCRITO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS - OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, E OUTRAS AFINS.DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019.A partir do dia 15 de maio 2019, quando termina a “vacatio legis”;15 de maio DE 2019, entra em vigor o decreto 9745/2019, Art. 01º, inciso XXXVII - Regulação Profissional!Art. 1º - “O Ministério da Economia, órgão da administração Pública Federal Direta, tem como área de competência os seguintes assuntos”:XXXVII – “Regulação Profissional”.ART. 80, inciso XV – “orientar, coordenar e controlar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao Registro Profissional”;Como agora no Brasil o Estado, na figura da União, do Poder Executivo Federal, é quem vai regular todas as Profissões no Brasil, avocando para si o imperativo Constitucional do:Art. 22, inciso XVI da Constituição, para o exercício da profissão;Art. 24, inciso IX da Constituição, com o permissivo constitucional;Art. 84, inciso IV da CF/88, os ditos "Conselhos e Órgãos de Classe – “OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros afins no Brasil”, agora restam “transformados em meros Sindicatos da Classe”, onde a filiação não será mais obrigatória, como condição para se atuar profissionalmente no Brasil, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do Exercício da Profissão, como o exemplo pelo exame da ordem.O novo Ministro de Educação “Abraham Weintraub”, quer encontrar uma solução, ainda neste semestre, para o fim do exame da ordem (OAB), na regulamentação “POR OBRIGAÇÃO” na Lei de nº 12605/2012. Segundo uma fonte próximo ao Ministro da Educação A. W., a intenção é pôr fim a obrigatoriedade de aprovação no exame da ordem, para que o nosso Bacharel em Direito possa exercer a profissão de Advogado e o ter no seu Diploma a correção obrigatória, o que não acontece até hoje, em 2019”.

Confira na íntegra a nota da OAB sobre a notícia falsa:

“Brasília - É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro. Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso. O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso.

Permeado de erros gramaticais, como é peculiar a esse tipo de publicação, a notícia falsa diz ainda que o decreto 9.745 "trás (sic) em seu artigo 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII - regulação profissional", o que nem de perto condiz com a verdade. O artigo 1º do decreto afirma que "ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II". Confira aqui a íntegra do decreto.

A OAB, entidade que representa mais de 1 milhão e cem mil advogadas e advogados em todo o país, preza pela autenticidade, clareza e transparência das informações e sabe da importância do jornalismo sério, independente e apartidário como um dos pilares de sustentação da democracia. Exatamente por isso, rejeita veementemente as notícias falsas que buscam desinformar o cidadão, deturpar a realidade institucional e tumultuar o ambiente social atendendo a interesses particulares e obscuros. Dessa forma, esclarece que nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem.Conselho Federal da OAB”

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por