Família de Sabará será indenizada em R$ 10 mil por constrangimento durante enterro

Rosiane Cunha
rcunha@hojeemdia.com.br
06/05/2018 às 16:46.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:42
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

Uma funerária e o cemitério de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a indenizar uma família em R$ 10 mil por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve transtorno e constrangimento durante o sepultamento, depois que a urna de tamanho especial, em que o corpo foi velado, não coube na cova.

Segundo o processo, o corpo teve de ser acomodado numa urna de tamanho especial porque o parente media dois metros. Como os funcionários do cemitério não haviam sido informados disso, a urna teve de ser trocada na floricultura e na presença dos familiares, o que, segundo eles, agravou a dor pela qual passavam e atrasou o sepultamento. Ainda segundo a ação, o corpo precisou ser enterrado com os joelhos dobrados.

As empresas alegaram que a pessoa que contratou os serviços é quem seria responsável por comunicar ao cemitério o tamanho especial da urna.

Em primeira instância, o juiz da Comarca de Sabará negou o pedido da família, que recorreu da sentença e a maioria dos julgadores do TJMG entendeu que houve, sim, danos morais.

O desembargador Amorim Siqueira entendeu que as empresas foram negligentes ao deixarem de se comunicar sobre a incompatibilidade entre os tamanhos da urna e do jazigo, uma vez que os serviços não foram contratados separadamente. “Não seria plausível atribuir essa responsabilidade ao consumidor, tendo este que possuir o conhecimento prévio sobre o tamanho padronizado dos túmulos municipais, particularmente em momento tão delicado da sina humana”, afirmou o magistrado.

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