Ferrovia Centro-Atlântica terá que restaurar imóveis tombados em São João del-Rei

Hoje em Dia*
14/01/2015 às 15:42.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:40
 (Divulgação)

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A Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) terá até 15 de março para recuperar imóveis danificados no  Complexo Ferroviário de São João del-Rei, na região Central de Minas Gerais. A obrigação foi assinada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e as prefeituras de São João del-Rei e Tiradentes.   Segundo o MPF, a área de 35 mil metros quadrados é composto por um conjunto de bens tombados desde 1989 pelo Iphan. Entre os imóveis estão a Estação Ferroviária, o 1º e o 2º módulos do Museu Ferroviário, o Centro de Artes, o antigo Armazém, as Oficinas mecânica, de fundição e de ferraria e a Casa de Máquinas.   Também faz parte do complexo o trecho de 12,7 quilômetros de via férrea interligando as cidades de São João del-Rei e Tiradentes, além de bens móveis, tais como documentos, relógios, máquinas, equipamentos, carros, vagões e mobiliário.   Após a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A, esse patrimônio foi transferido à União, mas, pelo menos desde 2001, é a empresa Ferrovia Centro-Atlântica quem exerce a posse direta sobre os bens. Isso porque a FCA possui autorização do Poder Público para operar o complexo ferroviário turístico-cultural de São João del-Rei prestando serviços de transporte de passageiros. A empresa também é responsável pela conservação e manutenção dos bens.   Contudo, perícia técnica realizada pela Polícia Federal entre os anos de 2010 e 2011, por requisição do MPF, detectou que “vários bens, móveis e imóveis, todos tombados em órbita federal (...) são mantidos em condições que favorecem sua deterioração”.   Os peritos apontaram que determinados bens imóveis [“o Prédio Principal, o Museu Ferroviário (1º e 2º Módulo)s, a Gare, as Oficinas de Carpintaria, Mecânica e de Ferraria, o Centro de Artes, o Galpão de Iluminação, o pátio e as áreas externas”], assim como o acervo móvel guardado nesses locais, não estavam “recebendo os cuidados necessários à sua conservação e preservação”.   Segundo o laudo, o prédio principal, por exemplo, apresentava “várias infiltrações de água no teto e nas paredes, deterioração do forro, janela com madeira apodrecida e pintura antiga”. A Oficina de Carpintaria estava com a “cobertura metálica em más condições, repleta de buracos e telhas quebradas, comprometendo a conservação do acervo lá guardado, como máquinas e equipamentos, vagões e locomotivas”.  Pontos de infiltração foram encontrados ainda na Gare, no Museu Ferroviário [que, além de afetar a integridade do prédio, ainda colocava em risco os bens imóveis nele abrigados], na Rotunda, na Oficina de Ferraria, no Prédio dos Sanitários e no da Caixa Dágua, entre inúmeros outros problemas.   A partir do laudo pericial, o MPF concluiu que, em período que se estendeu pelo menos até o dia 20/01/2011, a FCA agiu ora com negligência ora com imprudência na guarda do patrimônio federal sob sua responsabilidade. Foi dado início então a uma série de reuniões para buscar tanto a reparação dos danos quanto a compensação pelos prejuízos já causados.   Obrigações   No acordo assinado na última quarta-feira (7), representantes da empresa assumiram a obrigação de reparar integralmente até o dia 15 de março deste ano, mediante obras de reforma e recuperação, os danos aos bens imóveis apontados pelo laudo pericial.    A verificação do cumprimento dessa obrigação será feita por meio de nova perícia a ser custeada pela Ferrovia Centro-Atlântica.   A empresa se comprometeu também a pagar a quantia de R$ 600 mil a título de compensação ambiental pelos danos apurados até 2011, sendo a metade desse valor destinado ao Município de Tiradentes e metade ao Município de São João del-Rei. As quantias deverão ser depositadas até o próximo mês de março. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 800,00.   Os municípios, por sua vez, assumiram o compromisso de empregar o dinheiro na realização e execução de projetos, obras ou serviços ligados diretamente ao patrimônio cultural, no âmbito de cada localidade, que deverão ser previamente aprovados pelo Iphan e pelo MPF.   (* Com MPF)

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