Fies prorroga para 30 de abril prazo de pré-seleção

Da Redação
11/04/2019 às 20:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:12
 (Flávio Tavares )

(Flávio Tavares )

A pré-seleção de candidatos que se inscreveram no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2019, mas não foram selecionados na chamada regular e estão aguardando na lista de espera, foi prorrogada para 30 de abril. A alteração do prazo, que se encerraria na última quarta-feira, foi comunicada pelo Ministério da Educação (MEC). Em nota, o órgão informou que a lista ainda segue em atualização e as convocações continuam até o novo prazo.

Todos os universitários inscritos que não foram pré-selecionados em chamadas anteriores participam automaticamente da repescagem. O acompanhamento de eventual pré-seleção deve ser realizado pelo estudante na página sisfiesportal.mec.gov.br.
Os pré-selecionados na lista de espera do programa têm um prazo de cinco dias úteis para complementar a inscrição, contados do dia subsequente ao da divulgação dos resultados. 

Também é preciso comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior escolhida para a validação das informações prestadas no cadastro. Com as informações validadas, para finalizar o processo os alunos precisam ainda comparecer ao banco. O Fies é um programa do governo federal voltado para brasileiros que querem cursar uma graduação e não têm condições de arcar com o valor das mensalidades.

Regras

O critério de seleção principal para ter acesso ao Fies é o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os participantes devem ter obtido média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação. 

Para atender a diferentes faixas de renda familiar, o Fies foi dividido em duas modalidades: FIES, sem juros e voltado para estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; e P-FIES, com juros variáveis e estabelecidos pelos bancos, desenvolvido para estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa.

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