Filhas recebem R$ 200 mil pela morte dos pais em acidente no Centro-Oeste de Minas

Hoje em Dia (*)
26/09/2013 às 17:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:48

Duas filhas foram indenizadas pela morte dos pais em acidente ocorrido na MG-050, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a concessionária  Nascentes das Gerais a pagar R$ 200 mil por danos morais.   O acidente ocorreu no dia 12 de junho de 2011, quando o carro dos pais das indenizadas colidiu de frente com outro carro, depois que o condutor desviou de uma vaca. Os dois morreram na hora.   Na ação, o defensor da concessionária alegou que não havia como comprovar a culpa da empresa sobre a responsabilidade por danos causados pela invasão de animais na pista, pois seria impossível fiscalizar a rodovia em todos os pontos simultaneamente, durante 24 horas e todos os dias. O advogado sustentou ainda que não houve comprovação de que o acidente tenha ocorrido pela existência de animal na pista, o que afastaria sua responsabilidade.   Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Formiga condenou a empresa a indenizar em R$ 80 mil para cada uma das filhas do casal, mas não aceitou o pedido de pensão mensal. Insatisfeitas, as partes recorreram e o relator, desembargador Leite Praça, acatou parcialmente o pedido das filhas aumentando a indenização para R $100 mil a cada uma. Ele entendeu que houve negligência da concessionária em seu dever de fiscalizar.   Já em relação ao pedido de pensão mensal, o desembargador entendeu que o pedido não deve ser atendido pelo fato de as filhas das vítimas serem adultas e exercerem atividades remuneradas, professora e vendedora respectivamente.   Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.   * Com informações do TJMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por