Filho alcoólatra que batia em pais idosos é afastado de casa por determinação da Justiça

Do Portal HD (*)
07/02/2013 às 14:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:48

Um filho que vivia agredindo os pais está terminantemente proibido de frequentar a casa dos idosos. A determinação publicada nesta sexta-feira (7) é do juiz da 22ª Vara Cívil de Belo Horizonte Bruno Terra Dias. E.R.S é usuário de bebida alcoólica e frequentemente discutia e agredia os pais e, por isso, o magistrado entendeu que ele não deve mais conviver com os pais.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que afirmou à Justiça que as agressões do filho ao casal justificariam até mesmo o afastamento temporário da casa dos pais. O pedido foi concedido em maio de 2012 pelo Adair Sebastião Alves, que na época respondia pela 22ª Cível. Como E.R.S. é usuário de bebida alcoólica, o juiz pediu ao MPMG para indicar instituições para tratamento dele. A intenção, inclusive, era internar o homem, caso este concordasse.

Porém, ele se recusou a fazer o tratamento e não se defendeu das acusações, de acordo com relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). E, ainda conforme o documento mesmo com o afastamento inicial do homem, o casal de idosos ainda corria riscos.

O juiz Bruno Terra Dias reconheceu a revelia do réu, que é a condição de quem mesmo citado pela Justiça não apresenta defesa. Para o juiz, “as agressões reiteradas, graves e de longa data, do réu aos idosos são de molde a permitir o deferimento da medida protetiva invocada”, argumentou.

A decisão ainda cabe recurso.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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