(Thelmo Lins)
A escola de samba Canto da Alvorada, campeã do Carnaval de Belo Horizonte deste ano, ganhou na Justiça o direito de receber a premiação financeira destinada à primeira colocada. Os valores ainda não tinham sido liberados por causa das denúncias da segunda colocada, a escola Cidade Jardim, de que houve descumprimento do regulamento no desfile.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, porém, que os valores da premiação depositados em conta judicial vão ser restituídos à Empresa Municipal de Turismo (Belotur), que deve repassar o dinheiro para a escola campeã.
Em março, a vice-campeã conseguiu uma liminar alegando que houve violações no regulamento do desfile, mas o juiz Maurício Leitão Linhares, que concedeu a liminar, revogou a própria decisão após analisar todas as alegações da escola Cidade Jardim. O magistrado entendeu que não havia impedimento para a Canto da Alvorada participar do grupo A do desfile de 2018.
“Conforme termos do próprio regulamento do desfile, foi possibilitada a participação das escolas de samba ausentes anteriormente, no grupo A, desde que tal ausência tivesse ocorrido somente em um ano, o que se comprovou ser o caso, visto que esta escola de samba somente havia se ausentado dos desfiles no ano de 2017, sagrando-se, inclusive, campeã no ano de 2016”, explicou.
A vice-campeã havia alegado também que o vereador Léo Burguês participava da diretoria da Canto da Alvorada, mas para o juiz, consta do registro da escola de samba que o cargo de vice-presidente está vago no triênio de 2016/2019 e não pertence mais ao político. Havia ainda a suspeita de que o atual presidente da escola havia sido diretor da Belotur, hipótese que foi descartada pela Justiça, já que ele ocupou o cargo em 2015.
O mandado de segurança pedia também a desclassificação da escola por desfilar com 40 integrantes na bateria, mas a vice não conseguiu provar com fotos ou documentação.
Por último, foi questionado que a empresa contratada para julgar o desfile deveria ser de outra cidade, para não gerar risco de parcialidade. Mas a Justiça entendeu que a contratação do corpo de jurados cumpriu os princípios básicos da legislação.
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