Fisioterapeuta é condenada a pagar comissão para imobiliária por fazer "negociação por fora"

Hoje em Dia (*)
16/05/2014 às 17:46.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:37

Um fisioterapeuta foi condenada a pagar comissão para a Caixa Imobiliária, localizada em Belo Horizonte, por ter feito "negociação por fora" ao vender um apartamento no bairro Santa Tereza, na região Leste da capital mineira. A decisão, que cabe recurso, é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, em atuação na 19ª Vara Cível da comarca da capital, e foi publicada no Diário do Judiciário da última terça-feira (13). A profissional da área da saúde terá que pagar 6% sobre o valor da venda, que, corrigido até a data em que a ação foi proposta, equivale a R$ 12.662,85.   Ao analisar a ação, a magistrada afirmou que ficou claro que o comprador do apartamento só tomou conhecimento de que o mesmo estava à venda por meio da imobiliária. Para ela, não há dúvida de que, se a empresa não atuou na fase final da negociação, foi porque o comprador entrou em contato direto com a fisioterapeuta.   No processo, o representante da imobiliária afirmou que foi contratada pela fisioterapeuta para fazer a venda do imóvel, tendo a empresa apresentado-o a um potencial comprador. Disse ainda que a fisioterapeuta, agindo de má-fé, contou ter desistido de vender o apartamento, porém, descobriu depois que ela o tinha vendido exatamente a esse comprador, informação ocultada pela fisioterapeuta. A Caixa Imobiliária ainda alegou que a divulgação e toda a transação e intermediação envolvendo o imóvel aconteceu com o conhecimento e consentimento da fisioterapeuta, sendo que este trabalho resultou na venda do apartamento, o que justifica o recebimento de corretagem.   Já a fisioterapeuta contestou e garantiu que contratou a imobiliária para fazer o serviço de corretagem, mas, mesmo depois de mais de um ano, a empresa não conseguiu fazer a venda do imóvel. Desta forma, ela considerou que o contrato não era de exclusividade entre as partes e resolveu contratar outras imobiliárias, que também não conseguiram vender o apartamento. A condenada ainda contou que o comprador do imóvel era seu vizinho do andar de baixo há anos e demostrou interesse em comprá-lo, procurando-a pessoalmente para fazer o negócio. Disse também que a imobiliária não lhe encaminhou proposta de compra feita por esse comprador.   Com esses argumentos, a fisioterapeuta pediu a improcedência do pedido, pois acredita que a comissão não é devida. Ela ainda requereu que seja designada audiência de conciliação para realização de um acordo entre as partes, caso haja entendimento de que a comissão deve ser paga. Entretanto, a juíza considerou que provas do processo e o depoimento do comprador do imóvel são contrárias à alegações da fisioterapeuta. (*TJMG)

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