Funcionária de posto de saúde ofendida por pacientes será indenizada

Hoje em Dia
10/06/2015 às 10:03.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:25

A recepcionista de um posto de saúde que frequentemente era ofendida por pacientes conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização de R$ 4 mil, por danos morais. O caso aconteceu em Belo Horizonte e a decisão é do juiz substituto Luiz Fernando Gonçalves, em exercício na 32ª Vara do Trabalho.   No processo, a vítima alegou que a Associação Municipal de Assistência Municipal (AMAS) tomou conhecimento das ofensas, mas não adotou nenhuma medida para evitar as agressões verbais.   Uma testemunha ouvida pelo magistrado relatou que todos os funcionários do posto eram ofendidos pelos pacientes. Mas ressaltou que a vítima, por trabalhar na recepção, era alvo mais constante dos xingamentos.   A testemunha relatou, inclusive, que ameças de morte já foram proferidas pelos pacientes, além das palavras de baixa calão e pejorativas. Ao proferir a sentença, o juiz discorreu sobre a obrigação do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho equilibrado e sadio, preservando a integridade físico-psíquica de seus trabalhadores.    Para ele, mesmo as ofensas tendo sido praticadas pelos pacientes, não afasta a responsabilidade da empregadora. "Não há como eximir a ré da responsabilização pelos danos perpetrados por pacientes da AMAS à autora, pois lhe cabia tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade dentro do ambiente de trabalho, o que não se observou no caso em análise", concluiu.

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